Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2, Não Informadorespostas 4
acessos 1.212
Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoJunior
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Ola Terezinha.
Vc ja fez a baixa da empresa na jucesp ?
Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoNa Junta sim e em todos os outros órgão! So falta na Receita Federal
Junior
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
Terezinha, entao vc deve baixar o programa abaixo e preencher os campos de baixa codigo 517, sendo:
* Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP
Caso sua empresa tenha mais de 3 anos de inicio de atividades.
ou
* Extincao voluntaria
Caso sua empresa tenha menos de 3 anos de inicio de atividades.
A partir dai o processo é todo sincronizado. Caso vc tenha inscricao no Estado será baixada tambem a inscricao estadual.
Nao esqueca de colocar a data da baixa no estado a mesma data da furação do contrato social da Junta Comercial da sua cidade.
Vc deverá ter em maos a senha do Posto Fiscal ou Certificado digital par transmitir seu DBE à Receita Federal.
Boa sorte !
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Terezinha e Namur,
Só complementando as informações,
Usa-se 'baixa por liquidação voluntária", pois o tratamento diferenciado para ME e EPP é somente para empresas que esteja INATIVAS há mais de 3 anos.
E é necessário sim fazer normalmente a DASN de extinção, no prazo máximo de 30 dias após o registro na Junta Comercial, para evitar o pagamento de multa por atraso de entrega de declaração.
Att,
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