Catia,
Aqui na JUCEAL o tal "adendo" de que fala seria uma rearratificação de contrato social - por ser o único ato que se pode fazer ANTES de obter o CNPJ.
Elaborá-lo, seria mais ou menos assim:
Repete-se o preâmbulo qualificando os sócios - estes, c/os nomes civis corretos - e a sociedade, como se fosse uma alteração contratual; concluído o preâmbulo - onde informa-se claramente que se pretende rerratificar um erro do CSocial: "...resolvem, de comum acordo, rerratificar o seu CSocial mediante as seguintes cláusulas:
Cáus. 1ª - A sociedade rerratifica neste ato, o seu CSocial arquivado nesta JComercial em .../.../... sob NIRE ........., no qual o nome civil do sócio Fulano de Tal, apresentou-se equivocamente informado como Sicrano de Tal, quando o nome correto é Fulano de Tal.
Cláus. 2ª - As demais cláusulas e condições do CSocial não rerratificadas por este instrumento, continuam em pleno vigor.
E, por estarem assim, justos e acordados....."
Certifique-se se também é assim aí na JUCESP, antes de protocolar qualquer coisa.
Sucesso e recomendações