ESTATUTO: Checar se o estatuto da entidade contém expressamente o que determina o artigo 4º, da Lei nº 9.790/99:
A entidade é de direito privado
A entidade não tem fins lucrativos
A entidade não distribui entre os seus associados ou associados, conselheiros, diretores, Empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios.
Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social da extinta .
Previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social.
Prestação de contas:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
b) Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que devem ser colocadas à disposição para exame de qualquer cidadão.
c) Realização de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
d) Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas OSCIPs a ser feita conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Remuneração dos dirigentes:
a) expressa claramente no estatuto que não remunera seus dirigentes, sob nenhuma forma ;
b) expressa claramente no estatuto que remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado.