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Comercio medicamentos pela internet

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 13:33

Boa tarde amigos, alguém saberia me dizer como funciona o comércio de medicamentos via internet? Tipo, o que é preciso fazer?

Precisa alterar o contrato social?

Precisa pedir autorização na Anvisa?

Tem uma drogaria cliente meu que quer investir no comércio eletrônico desse ramo, mas não sei os procedimentos necessários.

Qualquer informação é muito bem vinda.

Att

Paulo

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:22

Paulo, precisa sim da autorização ANVISA, assim como o COVISA (Município).

No caso, ele já tem uma drogaria física e vai mudar para comércio eletrõnico?

Se continuar no mesmo endereço é só mudar na Receita Federal, de "Estabelecimento Fixo" para "Internet".

Caso for mudar de endereço, será necessária uma alteração contratual.
Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 18:57

Olá Danielle, obrigado pela resposta. Complementando a pergunta, ela tem sim uma drogaria física, funciona há mais de 10 anos tudo certinho. Ela continuará no mesmo endereço e também venderá pela internet, atuará dos dois modos.

Sabe quanto seria a taxa da ANVISA?

Obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 00:34

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

coléga, por tratar-se de um estabelecimento já legalizado e com toda documentação em ordem, acredito quê o proprietário tem a intenção de comercializar seus produtos somente em sua região " araçatuba" e não vende-los a nivel nacional., semelhante ao delivery só quê por meio de internet, caso eu esteja certo em minha linha de raciocínio., a questão está teoricamente facíl pois o estabelecimento já possui todas licênças para seu devido funcionamento, você está somente agregando a venda de produtos via internet., caso seja isto basta uma alteração contratual agregando estê tipo de serviço no objeto social da empresa.

aconselho o coléga colher melhores informações no conselho regional de farmácia " crf" de sua região somente para a verificação de alguma cláusula especifica para tal finalidade.

boa sorte

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 08:56

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

bom dia coléga, acredito quê sua questão esteja bem mais pratíca doquê imaginamos, e pode descartar a anvisa pois o estabelecimento já possui as licênças obrigatórias.

boa sorte

marcelo

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