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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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constituicao de uma editora

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 17:20

Olá Leonete,
Também estou a procura de informações consistente a respeito, caso encontro me comprometo lhe repassar.

Amaro
MSN @Oculto
Email: @Oculto

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 15:33

Boa tarde Leonete e José Amaro.

Vejam se é o que procuram:

Como abrir uma editora

Da concepção inicial do projeto até à impressão do primeiro título, uma editora precisa estar atenta às normas para a formação de uma sociedade voltada para esse tipo de atividade. Para auxiliar os futuros empresários do setor em seus empreendimentos, a Câmara Brasileira do Livro selecionou algumas orientações para a criação de uma editora.

Procedimentos

1 - Antes de preencher qualquer formulário é necessário efetuar a pesquisa da Razão Social escolhida na Junta Comercial do Estado. Aconselha-se escolher pelo menos três nomes a serem pesquisados, pois, em caso da existência prévia de um dos nomes, haverá ainda outros dois para optar.

2 - Após a escolha do nome, vem a parte mais importante desse processo, que é a elaboração do Contrato Social. Nesse instrumento particular de constituição de uma sociedade, devem constar todas as cláusulas que as partes envolvidas acordaram para constituir o negócio. Entre elas, como será a distribuição dos lucros, a retirada do pró-labore de cada sócio, por quem será exercida a gerência da sociedade, qual é o valor do Capital Inicial e até mesmo o que acontecerá com a sociedade em caso de desentendimento entre os sócios. Todas as cláusulas constantes no Contrato Social devem obedecer ao Novo Código Civil.

3 - O próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do Estado, pagando todas as taxas cobradas pelo governo estadual. O registro demora de oito a 15 dias para ser efetuado.

4 - Depois, o Contrato Social precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda - Receita Federal, onde será obtido o CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Esse registro demora, em média, dez dias para ficar pronto.

5 - Com o CNPJ em mãos, é hora de obter a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Esse registro garante a legalidade para a emissão das Notas Fiscais que irão acompanhar as revistas e livros em seu trânsito no mercado.

6 - Agora é a vez da Prefeitura do Município receber todos os documentos para dar o número de registro municipal, o qual irá identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

7 - Com todos os registros já providenciados, deve-se também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal para recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários e para providenciar a inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).


Regime Tributário

A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos (aqueles que incidem sobre produto ou serviço). São eles:

ICMS - O Regulamento do ICMS/SP determina em seu artigo 7º, inciso XIII do Decreto 45.490/00, que esse imposto não incide sobre a operação ou a prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou papel destinado a sua impressão.

IPI - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento do IPI em seu artigo 18, inciso I, do Decreto 4.544/02.

I.I. - O Imposto de Importação é isento nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, conforme determina o Regulamento Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II alínea do Decreto 4543/2002.

ISS - As editoras contam com a imunidade tributária quanto ao imposto sobre serviços. No entanto vale lembrar que a prestação de serviços à terceiros de composição, gráfica, fotolitografia, diagramação e arte final são sempre tributadas pelo ISS.

Tributação - As editoras não estão dispensadas em nenhuma hipótese de recolher as contribuições ao PIS* e Cofins* bem como a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda sobre o Lucro.

Opção tributária - A empresa poderá optar pelo regime de tributação Simples Federal, se sua expectativa de receita anual for de até R$ 1,2 milhões e não houver outros impedimentos previstos na legislação. A carga tributária varia em função do regime tributário adotado:

a) Simples - de 3,5% a 9,1% sobre o faturamento. O percentual varia em função da receita bruta acumulada.

b) Lucro Presumido - Impostos são calculados sobre o faturamento. São eles: Cofins* 3,0%; IRPJ 1,20%; PIS* 0,65% e CSLL 1,08%

c) Lucro Real - o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base no lucro real da empresa em percentuais de 15% e 9% respectivamente. O PIS* e Cofins* serão calculados sobre o faturamento com percentuais de 1,65% e 7,60%, podendo-se, porém descontar os créditos previstos na legislação.

*O Governo Federal anunciou no início de novembro que PIS e Cofins não serão mais tributados sobre livros de qualquer natureza. A medida aguarda aprovação do Congresso.

Orientações fornecidas por Antonio Teixeira - sócio da CMP Assessoria Contábil e colaborador da ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas.

Fonte:
http://www.cbl.org.br/pages.php?recid=1458

José Carlos

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 1 julho 2007 | 09:36

Caro José Carlos,
Agradeço imensamente pela manifestação e orientação muito bem fundamentada.
No meu caso em particular a empresa não fará a parte de impressão e venda direta, e sim criação, desenvolvimento grafico, layout, editoração, edição e arte final.
Gostaria de suas considerações a respeito.

Amaro

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 1 julho 2007 | 16:53

Boa tarde José Amaro!

No momento fico lhe devendo esta informação, se conseguir postarei aqui, ou, quem sabe, outro colega do forum possa responder, vamos aguardar.

José Carlos

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 23:27

Olá amigos, gostaria tambem de tirar uma duvida sobre a abertura de uma editora, tenho um amigo que gostaria de abrir uma pequena editora mas ele também gostaria de imprimir e distribuir um jornal a cada 15 dias gratuito, igual a muitos que distrubuem jornais em bairros ou metro de graça e queria saber se isto é possivel ou ele vai ter que decidir se quer abrir uma editora de livros ou fundar um pequeno jornal de bairro ou se ele pode ter os dois juntos sem nenhum problema, ele está disposto a pagar os impostos tributados.

MARCELO ROCHA
FLAVIA ISABELA HENRIQUE

Flavia Isabela Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 21:38

Boa noite!!!
Caros, não consegui achar a fundamentação legal que as editoras tem uma alíquota diferenciada quando são optantes pelo presumido!!!
Alguém teria como me passar essa fundamentação?
Desde já agradeço.

Edvânia Vieira Santana

Edvânia Vieira Santana

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 18:42

José Carlos me ajude
Gostaria de Obter mais informações sobre esse assunto, uma empresa com o CNAE 58.12-3-00 - Edição de jornais e 73.20-3-00 Pesquisa de mercado e de opinião pubilca qual a tribução dessa empresa, posso considerar a mesma tributação de uma editora?

Edvânia

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:54

Boa Tarde!

Prezados!

Estou em busca de informações para um cliente que deseja legalizar um "JORNAL", mais próximo a um periódico, onde além de notícias locais, obtenha recursos com publicidade, publicações oficiais de prefeituras, etc.. Eles apenas farão a diagramação, montagem, venda de anúncios, distribuição e vendas, ficando a impressão a cargo de uma gráfica alheia ao negócio, que será paga por este serviço.

O procedimento é o mesmo para a legalização de uma Editora ou tem algo peculiar? (JUCERJA/CNPJ/ALVARÁ, ETC)

Os impostos incidirão apenas sobre a publicidade?

Muito grato!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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