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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Prestadora de Serviços

Raffael Trovão

Raffael Trovão

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:14

Bom dia!

Segundo o Art. 150, do Regulamento do Imposto de Renda, algumas empresas com finalidade de prestação de serviços não podem ser constituídas de forma individual, pois, seriam tributadas como pessoas físicas.

Caso eu monte um escritório de serviços contábeis (não consultoria), seria tributado pelo Art. 150, mas, se eu entrar pro Simples Nacional, ainda seria tributado como Pessoa Física, ou seria tributado apenas pelo Simples Nacional?

Desde já agradeço.

Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:04

Boa Tarde...
Preciso abrir uma empresa que exercerá a atividade de:
Revisão em contratos de financiamento, ou seja, cálculo de juros abusivos.
Mas eu não sei qual cnae usar!!!!!!!
Se alguém puder me ajudar agradeço...

Abraço

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:27

Paulo,
Acredito que sua atividade se enquadre no CNAE 6911701 (Serviços advocatícios) ou no CNAE 6920602 (Assessoria tributária)
Veja as atividades que os CNAEs compreendem nestes links:
6911701
6920602

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