x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.283

alteração de socio que faleceu

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 20:36

Boa Noite, será que alguem pode me ajudar? Bem tenho uma empresa sociedade ltda, socios pai e filha, o pai faleceu, e a filha quer alterar o contrato, gostaria de saber o procedimento na Junta , RDB e Estado, ja q o socio não tem bens a não ser a empresa..desde de ja agradeco

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:55

Sílvia,

Veja o que determina o DNRC sobre o seu questionamento:



3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Qualquer dúvida, poste novamente.

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.