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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa "prestadora de serv. de telecomunicações"

Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:10

Bom dia,

Efetuei a abertura de uma empresa e enquadrei-a no seguinte CNAE: 61.20-5-99 (Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente).

Minha dúvida é a seguinte: Enquadrei essa empresa neste CNAE, pois, não há um CNAE específico para a atividade da empresa: Medição de sinal de telefonia sem fio. Gostaria de saber se este CNAE/atividade é impeditiva para a opção do Simples Nacional?

Atensiosamente,

Diego Piva.

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"
Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:55

Bom dia,

Fazendo uma pesquisa no site da Receita Federal, encontrei a Resolução CGSN nº 6, de 2007 (alterada em setembro de 2010). Esta resolução traz as atividades impeditivas (CNAE) de optarem pelo simples nacional.

Na pesquisa constatei que o CNAE 61.20-5-99 não está impedido de optar.

Agora formalizarei a opção e posteriormente coloco no fórum os desdobramentos.



Resolução CGSN 6 de 2007 - alterada em setembro de 2010

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"

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