Mário,
Como trata-se de Sociedade Empresária Limitada,
Essa redução deve ser objeto de deliberação em documento assinado por todos os sócios, reunião ou assembléia de sócios. A Ata ou documento que a substitui deve ser publicado, sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.
...veja que, além de não se ter que publicar convocação dos sócios p/assinatura da "ata" que será publicada informando sobre a redução do capital - não se estabelece, em momento nenhum, que deve ser uma ata, portanto, na minha opinião, a redação e forma do tal documento, é livre, desde que clara e precisa na identificação do propósito, dos sócios e da empresa - além de assinada por todos eles.
Recomendo, ainda, que a elaboração da tal deliberação, prime pela síntese, dados os custos da publicação - no DOE e num jornal de grande circulação.
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