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Redução de Capital

Mario Nascimento Cirillo

Mario Nascimento Cirillo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:36

Boa Tarde,

Preciso fazer uma Redução de Capital Social, vocês poderiam me dizer como devo proceder, quantos dias tenho que fazer a publicação no Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação, se tenho que fazer antes a Publicação de Convocação, Algum Modelo de Ata e Edital de Convocação e se possivel todos os procedimentos iniciais.

Att,

Obrigado a Todos.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:03

Mário,

Veja o que diz o DNRC sobre esse assunto:


3.2.9 - REDUÇÃO DE CAPITAL

Pode a sociedade reduzir o capital:

a) depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis;

b) se for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Se o capital estiver integralizado, e a sociedade sofrer perdas irreparáveis em virtude de operações realizadas, pode reduzir seu capital proporcionalmente ao valor nominal das quotas.

No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensa-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas.

Essa redução deve ser objeto de deliberação em documento assinado por todos os sócios, reunião ou assembléia de sócios. A Ata ou documento que a substitui deve ser publicado, sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.

O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da Ata para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.

Só então, a sociedade procederá o arquivamento da Ata ou do documento que a substitui, na Junta Comercial.


Qualquer dúvida torne a postar

Recomendações

Mario Nascimento Cirillo

Mario Nascimento Cirillo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 08:38

Jacyara,

Bom Dia,

Essa parte eu entendi obrigado. Quaria saber se tenho que fazer publicação de convocação dos sócios antes de fazer a ata e quantos dias tenho que fazer a publicação tanto da convocação e da ata.

Obrigado,

Att,

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:36

Mário,

Como trata-se de Sociedade Empresária Limitada,


Essa redução deve ser objeto de deliberação em documento assinado por todos os sócios, reunião ou assembléia de sócios. A Ata ou documento que a substitui deve ser publicado, sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.


...veja que, além de não se ter que publicar convocação dos sócios p/assinatura da "ata" que será publicada informando sobre a redução do capital - não se estabelece, em momento nenhum, que deve ser uma ata, portanto, na minha opinião, a redação e forma do tal documento, é livre, desde que clara e precisa na identificação do propósito, dos sócios e da empresa - além de assinada por todos eles.

Recomendo, ainda, que a elaboração da tal deliberação, prime pela síntese, dados os custos da publicação - no DOE e num jornal de grande circulação.

Recomendações

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:02

Ref.: - Aumento e restituição de quotas de capital

Determinada empresa tributada pelo lucro real tem classificados em seu balanço no Patrimônio Líquido, na conta Reservas de Capital, valores relativos à subvenção para investimentos que correspondem a Incentivos Fiscais de IRPJ e Subvenção Estadual de ICMS.
Indagamos:
1 – Está correta a classificação de tais fatos no grupo Reservas de Capital ou o mais adequado seria classificar em Reservas de Lucros ?
2 – A empresa pode aumentar o Capital Social com tais Reservas? A empresa pretende aumentar a participação das pessoas físicas no capital com o aumento citado.
3 – Posteriormente, em menos de um ano, se houver venda ou encerramento das atividades da empresa e posterior restituição de capital aos sócios, o fato pode ser interpretado como lucros distribuídos sujeitos à tributação?
Atenciosamente

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