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Importação, alguns esclarecimentos.

Henrique Takeguma

Henrique Takeguma

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:29

Oi pessoal, esse forum é muuuito bom está me ajudando bastante, mas ainda tenho algumas coisas a esclarecer.

Sobre a empresa em questão
Procedimento-REGISTRO DA EMPRESA
- Sociedade Empresária Limitada
- Microempresa/optante pelo simples nacional.

Procedimento-Habilitação RADAR/SISCOMEX
- Importação direta/Simplificada

Sobre as modalidades de importação
Importação direta: é aquela em que uma empresa utiliza meios próprios para importar.
1-Simplificada
2-Ordinária

Importação Indireta: é a terceirização da importação por meio de uma Comercial Importadora ou Trading.
1-Por encomenda
2-Por conta e ordem

Dúvidas:
Habilitando minha empresa no RADAR/SISCOMEX na modalidade Importação Direta/Simplificada poderei prestar serviços de importação Indireta(encomenda e por conta e ordem) para terceiros ?

Na importação indireta existem padrões na cobrança de honorários(Valor em Real ou porcentagem da compra) ?

Na importação indireta, cada importação gera um contrato entre as partes importadora e contratante da importadora?

Se estou cadastrado como importação direta/simplificada, poderei contratar outra importadora para fazer uma importação indireta?

Na importação direta simplificada o valor de cada compra nao poderá passar de 3mil dolar e a soma dos pedidos não poderá ultrapassar 150mil dolar em 6 meses, seria isso?

Futuramente poderei alterar minha habilitação de simplificada para ordinária?

Muuito obrigado!!!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:00

Henrique
Bom dia


Segue meus comentarios sobre o assunto:


Habilitando minha empresa no RADAR/SISCOMEX na modalidade Importação Direta/Simplificada poderei prestar serviços de importação Indireta(encomenda e por conta e ordem) para terceiros ?

Se sua atividade descrita no contrato social sim.

Na importação indireta existem padrões na cobrança de honorários(Valor em Real ou porcentagem da compra) ?

Normalmente não há uma padronização, vc deverá fazer uma analise do mercado, geralmente é ele quem padroniza os preços.

Na importação indireta, cada importação gera um contrato entre as partes importadora e contratante da importadora?

Normalmente sim, mas sugiro que antes de iniciar procure um despachante aduaneiro para te auxiliar.

Se estou cadastrado como importação direta/simplificada, poderei contratar outra importadora para fazer uma importação indireta?

Normalmente sim, mas sugiro que antes de iniciar procure um despachante aduaneiro para te auxiliar.

Na importação direta simplificada o valor de cada compra nao poderá passar de 3mil dolar e a soma dos pedidos não poderá ultrapassar 150mil dolar em 6 meses, seria isso?

Sim, vc deverá controlar o limite antes de fazer cada importação, pois se ultrapasar sua mercadoria não será liberada.

Futuramente poderei alterar minha habilitação de simplificada para ordinária?

Pode fazer a alteração mas o processo costuma ser burocratico.


Enfim, antes de iniciar as operações sugiro que vc procure um despachante aduaneiro que irá te auxiliar a melhor forma de fazer as operações para que possa se planejar e não tenha problema.


Heloisa Motoki

Henrique Takeguma

Henrique Takeguma

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 06:55

Oi Heloisa Motoki, muito obrigado pelos esclarecimentos, pensei q ia passar em branco esse tópico, RSRS.
Entendi, a primeira coisa a fazer é contactar algum despachante aduaneiro na região para maiores esclarecimentos. mas aparentemente não existem muitas pessoas que entendam desse assunto, é meio burocrático e cheio de pequenos detalhes.

Muito obrigado....

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 18:16

Para abertura de empresa de importação a RFB exige um capital social integralizado minimo? Ouvi dizer que precisa integralizar no mínimo R$ 52 mil na abertura de empresa, caso contrário pode ter complicação na obtenção do RADAR.

Alguem poderia confirmar. Obrigado

LEILA LAIANE LIMA COSTA

Leila Laiane Lima Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:31

Tenho uma dúvida também (quer dizer várias) eu tenho que montar um processo para habilitaçao da empresa no siscomex, e pra ser sincera nao sei nem por onde começar, porque nunca fiz isso. Eu já li a instruç. norm. nº 650 da RFB, mas mesmo assim ainda tenho algumas dúvidas. A empresa que quero fazer a habilitaçao é constituida sob a forma de sociedade empresária LTDA e optante pelo simples nacional, porém na IN 650 RFB diz que: art 2º, ela deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6. então quer dizer q a minha empresa nao pode ter essa habilitaçao por ser sociedade empresaria ltda???
e no caso de poder, qual seria o procedimento ? eu tenho q fazer uma alteraçao contratual inserindo a atividade de importação e exportaçao? OBs.quero habilitaçao simplificada.
Bom, será que há algum diferencial por ela ser optante pelo simples? nao sei, tem que apresentar alguma documentaçao relativa a isso???



Grata
Leila Laiane

Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:46

Olá Leila, boa tarde !

Na verdade não há nenhum problema em se cadastrar no Radar sendo empresa LTDA, fique tranquila.

Como você pretende a Habilitação Simplificada as coisas ficam menos complicadas, é burocrático mas é bem possível.

Em relação ao fato de ser optante do simples, você só precisa saber que nos processos de importação você não terá os benefícios dos impostos, você os recolherá integralmente(II, IPI, PIS, COFINS E ICMS) , como optante do simples tome cuidado ao montar seus custos pois no seu caso, os impostos deverão compor os mesmos, já que você não tem como se beneficiar da restituição deles.

Espero ter ajudado; caso precise de algo mais, por favor me avise.
Cordialmente, Claudia

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024
Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:29

Olá Daiana, boa tarde !

Embora recolhimento/compensação de tributos no mercado interno não seja nossa especialidade, a informação que temos é que só não há compensação para empresas enquadradas como SIMPLES, portanto sim, vocês podem fazer a compensação.

Espero ter ajudado e sigo à disposição, atenciosamente,

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 23:44

Daiana
Boa noite


Sendo a empresa do lucro presumido vc só aproveita credito de ICMS / IPI, os demais impostos como PIS/COFINS devem ser considerados como custo da importação.

No simples nacional não se recupera nenhum imposto (tudo é custo).

A recuperação maior só ocorre no lucro real.

Desta forma é preciso avaliar o volume de importação que a empresa tem para avaliar a melhor tributação.


Heloisa Motoki

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 08:07

Bom dia Heloisa, agradeço as informações que me esclareceu bem, aproveitando vc poderia me orientar tenho um cliente que vai realizar uma venda ao Uruguaia, mas o comprador do Uruguaia que vai retirar a mercadoria, isto configura exportação?

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:35

Boa tarde este topico já esclareceu muitas duvidas mas tenho mais uma ao importar na modalidade simplificada valor 15.000,00 certo.
caso esse valor ultrapasse existe alguma maneira de liberar a mercadoria.
Explico um cliente importou e vai ultrapassar em U$ 11.000,00 dolares o valor e ele gostaria de saber se tem alguma forma para liberar essa mercadoria.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 14:55

Gilberto
Bom dia


Se ele ultrapassar só conseguirar liberar se conseguir o radar ordinário, enquanto ele não tiver não conseguirá liberar e terá custos de armazenagem, etc..

Sugiro que procure um despachante aduaneiro de sua região para te orientar melhor sobre os procedimentos a serem adotados.


Heloisa Motoki

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