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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa do CNPJ - Empresario Individual

PRISCYLLA DA SILVA MARIA

Priscylla da Silva Maria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:01

Estou dando baixa em um Empresário Individual. Fiz oDistrato e o qual foi aprovado pela JUCEMG, quando fui fazer o DBE deu uma pendencia em relação ao nome da empresaria. Ela alterou o nome no CPF para o nome de casada. O que eu faço agora, será que tem algum problema em continuar o processo sendo que no Requerimento de empresario esta constando o nome dela como solteira?

PRISCYLLA DA SILVA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:04

Priscylla, Se o Requerimento de Empresário com ato de "Extinção" já foi aprovado pela JUCEMG, e o cadastro (CPF) da Receita Federal do Brasil já consta nome de casada, para geração do DBE, o nome do representante já devera ser o de casada, e a razão social, como consta na JUCEMG/Receita Federal do Brasil ou seja, o nome de solteira.


Exemplo: Nome do Empresário : Maria da Silva Medeiros

Nome no cadastro CPF : Maria da Silva Medeiros Pereira.

No DBE devera colocar como nome do representante: Maria da Silva Medeiros Pereira.

e nome Empresário: Maria da Silva Medeiros

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:25

olá pessoal, vou começar o processo de baixa de uma empresa. Tentei emitir um certidão negativa de débitos da receita. só que consta que a empresa não enviou as GFIPs 07/2008 a 07/2011. Para poder dá baixa na empresa, terei que enviar todas essas GFIPs? E se ela tiver enviado a declaração simplificada de inatividade, mesmo assim, precisa enviá-las?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 23:18

Giselyy,

A declaração de inatividade não isenta a obrigatoriedade da GEFIP.

Mas você não precisa emitir a GFIP negativa de todos os meses, basta emitir do primeiro mês de cada ano. No caso em 2008 é a do mes de julho, nos outros anos a do mes de janeiro.

É um processo simples e rapidamente a pendência é liberada.



Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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