Isabel,
O Inventário, certamente, está em curso e, enquanto não é efetivado, a Certidão de Inventariante que o sócio remanescente/filho tem em seu poder, lhe permite tão somente representar o espólio (bens deixados pelo falecido), assinando pelo "de cujus" nos negócios da sociedade p/que esta não seja prejudicada.
Se o desejo do único sócio é extinguir a sociedade, muito há de se considerar, como por ex.: além dele - sócio remanescente/filho - existem outros (viúva, outros filhos) herdeiros? Qual o percentual de cotas detidas pelo falecido? Em termos de valor financeiro, correspondem a uma quantia considerável?
Normalmente, as cotas do falecido são preservadas na sociedade, até que destinadas p/os herdeiros no Formal de Partilha. Aí, sim, sabe-se o que pode ser feito.
Sugiro o aconselhamento com um advogado, profissional indicado p/esclarecer esse tipo de imbróglio.
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