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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento de empresario

Orlando Jose Jacintho

Orlando Jose Jacintho

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:16

Bom dia
Tem uma empresa que o titular faleceu, gostaria de saber sobre o procedimentos, se for possivel, de transferir a empresa para o nome do Neto do titular ao inves de encerrar ela e abrir uma nova.
Grato e no aguardo de uma ajuda a respeito.
Essa empresa nao foi anexada no inventario pela filha do espolio.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:46

Bom Dia!! Orlando

A pouco tempo tive um caso um pouco parecido com o seu, só q ao invés de Individual, o meu era LTDA, entao o pessoal da JUCEMG, expos que pra ser feita a alteração, retirando o nome do sócio falecido, e entrando o herdeiro dele, nós deveriamos conseguir perante o Juiz, uma AUTORIZAÇÃO, onde o mesmo ordenaria a transferencia das quotas. Só com esta autorização do Juiz, conseguimos alterar a empresa. Até então a empresa estava totalmente travada, pois além de sócio ele era administrador e responsavel por todos os assuntos q diziam respeito a empresa.

Espero ter te ajudado
Att..
Wagner

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:17

Orlando,

Veja o que estabelece o DNRC sobre o seu questionamento:



2.3.5 - FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial.

2.3.5.1 - Sucessão "causa mortis" - sucessor capaz

A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; evento: 961 - Autorização de transferência de titularidade por sucessão).

Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da titularidade.

Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 - ALTERAÇÃO; eventos: 961 - Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 - Alteração de dados e de nome empresarial. Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa.


Sugiro que informe-se com um advogado, sobre a hierarquia na sucessão por morte - não sei se nesse caso específico, o neto poderia ser "beneficiado" transferindo para si a titularidade do Empresário falecido.


Recomendações

Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:22

Tenho um caso que um sócio faleceu e o sócio remnescente, quer encerrar a empresa.
O sócio rmanescente é filho do falecido e tem a CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.
Como devo proceder?
Obrigada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:47

Isabel,

O Inventário, certamente, está em curso e, enquanto não é efetivado, a Certidão de Inventariante que o sócio remanescente/filho tem em seu poder, lhe permite tão somente representar o espólio (bens deixados pelo falecido), assinando pelo "de cujus" nos negócios da sociedade p/que esta não seja prejudicada.

Se o desejo do único sócio é extinguir a sociedade, muito há de se considerar, como por ex.: além dele - sócio remanescente/filho - existem outros (viúva, outros filhos) herdeiros? Qual o percentual de cotas detidas pelo falecido? Em termos de valor financeiro, correspondem a uma quantia considerável?

Normalmente, as cotas do falecido são preservadas na sociedade, até que destinadas p/os herdeiros no Formal de Partilha. Aí, sim, sabe-se o que pode ser feito.

Sugiro o aconselhamento com um advogado, profissional indicado p/esclarecer esse tipo de imbróglio.

Recomendações

Luciano Fernando Ferraz

Luciano Fernando Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:11

Efetuei o Registro da alteração na JUCESP como "Transferencia de titularidade por sucessão", pois o Empresário titular faleceu e foi lavrada a escritura de inventário no cartorio. Como deve realizar essa alteração na Receita Federal? Qual deverá ser o codigo da alteração através do PGD?
Obrigado.

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