x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 675

Silas Francisco

Silas Francisco

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:51

Bom dia caros colegas de profissão,

Alguem poderia ajudar-me no caso abaixo?

Estou trabalhando num processo de alteração de uma empresa sociedade limitada, onde estou mudando a atividade economica de tecelagem para transportes rodoviario de cargas. Temos em mente o seguinte: A atividade principal será o transporte rodoviario de cargas, e alteraremos para atividade secundaria, a fabricação de produtos têxteis, que por ora permanecerá inativa.
Detalhes:
- O processo já foi deferido na JUCESP;
- Quando entramos na fase da Receita e Posto Fiscal, o FCPJ pede dados da Licença CETESB;

Por algum motivo, que desconheço, a licença CETESB não existe para a referida empresa.
Nunca lidei com o digníssimo órgão CETESB, mas tenho informações de que o processo não é muito ágil.
Tenho muita urgencia em finalizar esse processo de alteração. A dúvida principal é a seguinte:

Se eu simplesmente não mencionar no FCPJ, esta atividade secundaria, que por ora permanecerá inativa, me acarretaria algum problema futuro, com algum ente federativo? Visto que, no Contrato Social e consequentemente na JUCESP, consta esta atividade.

Sou marinheiro de primeira viagem, portanto utilizo muito o Portal Contabeis, e desde já os parabenizo pela clareza e objetividade nos assuntos abordados.


Obrigado,

Silas Francisco

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:44

Silas Francisco

entendo quê a cetesb é a cara do brasil faz o possível para não agilizar a vida de ninguém no quesito burocrácia, não aconselho fazer désta forma pois mesmo não exercendo a atividade a mesma está em contrato e isto é lei e seu descumprimento pode dar futuras dores de cabeça para as partes, é melhor passar um certo aborrecimento e fazer a coisa cérta pois as multas são bem pesadas.

até

marcelo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.