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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Serviço ou Comércio?

JOCIEL DE JESUS MENEZES

Jociel de Jesus Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 11:24

Bom dia!

Estou com uma dúvida aqui em relação a uma empresa que iremos abrir. A empresa fará venda de Recarga de Celular pela internet, daí a dúvida que surgiu é em relação a caracterização da empresa: ela deverá ser Prestadora de Serviços ou Comércio? se alguém puder me ajudar ficarei agradecido.

Abraços


Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 15:46

Não sei dizer como funciona o processo de recarga a ser realizado pela sua empresa, mas segue a definição de venda bem simplificada:

Dar posse de um bem SEU para outra pessoa mediante a pagamento.

Caso o serviço seja apenas de mediação entre a operadora e o cliente fica caracterizada a prestação de serviço.

A forma de definir é a escolha do CNAE mais adequado, exemplo:

8299-7/99 RECARGA DE TELEFONE CELULAR (EXCETO CARTÃO TELEFÔNICO); SERVIÇOS DE.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:31

Vou um pouco além Sr. Jociel, o CNAE acima está OK porém:

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III


FONTE: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/?c=8299-7%2F99&d=

Significa dizer que se houver outra atividade impeditiva ao SIMPLES a empresa não o será.

Caso queira saber quais as aliquotas que incidiram no simples são elas:

clique aqui



Atenciosamente e sem mais,
Leonardo Mz.

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