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CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:37

1 Gostaria de saber se um escritório de contabilidade pode ter sócios que não são contadores e nomear um administrador como contador responsável pelas atividades de contabilidade ?
3 Ao informar no DBE que o contador é somente o administrador da empresa ao fazer uma consulta detalhada na receita do seu CPF irá contar o vinculo com essa empresa.?

Obrigado aos colaboradores..

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:12

Boa tarde Carlos, responderei por perguntas:

1 - Sim, poderá ter um sócio que não é contador e ser o administrador.

2 - Sim, uma vez que o contador faça parte do quadro societario, fazendo a busca na RFB no seu CPF constara vinculo.


Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Bruno Fernandes

Bruno Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 20:00

Gostaria de Saber qual o CNAE Correspondente para vende produtos odontológicos em varejo, fui em um contador e o mesmo falou que é o (8630504 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e venda de produtos odontológicos, materiais e correlatos) isso esta correto ?? gostaria que a empresa ficasse no simples e sendo assim não posso adicionar como atacado.

Agradeço.

Bruno

REGIANE SOUZA

Regiane Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:16

Prezados, preciso da ajuda dos colegas mais experientes para as seguintes dúvidas:

1- Para iniciar atividade contábil, como posso fazer o registro do escritório? A informação que tive do crc de meu estado é que pode ser Sociedade, Escritório Individual ou Empresário. A diferença entre os dois últimos seria apenas a possibilidade de aquisição de CNPJ que existe na situação de Empresário e não existe na situação de Escritório Individual. Porém, nas três situações é necessário que se pague a anuidade tanto do profissional como do escritório. A minha intenção é prestar serviço como autônomo. Mesmo nesta situação eu teria a obrigação de registrar escritório, fosse Individual ou Empresário?

2- Para prestação de serviço como responsável contábil a 01 (uma) empresa. O profissional não é empregado, é prestador de serviço e tem contrato de prestação de serviço contábil, como responsável técnico apenas com esta empresa. Nesta situação, existe também a obrigatoriedade de registro de Escritório Individual ou Empresário, sendo que o profissional presta serviço apenas para esta empresa? A informação que tive é que SIM. Gostaria da ajuda dos colegas para melhor compreensão.

Desde já agradeço.

Regiane Souza

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