Prezados, preciso da ajuda dos colegas mais experientes para as seguintes dúvidas:
1- Para iniciar atividade contábil, como posso fazer o registro do escritório? A informação que tive do crc de meu estado é que pode ser Sociedade, Escritório Individual ou Empresário. A diferença entre os dois últimos seria apenas a possibilidade de aquisição de CNPJ que existe na situação de Empresário e não existe na situação de Escritório Individual. Porém, nas três situações é necessário que se pague a anuidade tanto do profissional como do escritório. A minha intenção é prestar serviço como autônomo. Mesmo nesta situação eu teria a obrigação de registrar escritório, fosse Individual ou Empresário?
2- Para prestação de serviço como responsável contábil a 01 (uma) empresa. O profissional não é empregado, é prestador de serviço e tem contrato de prestação de serviço contábil, como responsável técnico apenas com esta empresa. Nesta situação, existe também a obrigatoriedade de registro de Escritório Individual ou Empresário, sendo que o profissional presta serviço apenas para esta empresa? A informação que tive é que SIM. Gostaria da ajuda dos colegas para melhor compreensão.
Desde já agradeço.