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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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enquadramento no simples

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:33




ola, gostaria que vcs tirassem uma duvida minha por favor, um cliente me procurou para abrir uma empresa, sendo que ele quer abrir um pet shop como empresario individual, e trabalhar como veterinario no pet shop como autonomo, isso é possivel? quais os impostos que ele devera pagar, se for possivel nesse regime?



obrigada pela atençao

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 13:50

Eluana

Boa tarde,

Abrir uma empresa individual eu não vejo problema, podendo optar pelo simples que tem uma carga tributária reduzida.

PET SHOP - SERVIÇOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

9609-2/03 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais - Anexo III
4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários - Anexo I

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 9609-2/03 - 4771-7/04 não estão inclusos nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Já com relação ele (PF) prestar serviço para ele mesmo como (PJ), veja que há restrição, podendo ser questionado pelas autoridas competentes em caso de uma fiscalização.

Atenciosamente



MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:04


Eluaana, o problema e justamente a fiscalização por parte de Conselho de Medicina Veterinaria ok.
Muita gente para bular atente sem dar nota ou recibo ok.

O correto e o seguinte:

Tributar na PJ toda receita proviniente da venda de mercadorias e prestação de serviços de alojamento, embelezamento e higienização dos animais.
Tributar na PF toda receita proviniente do atendimento e consulta como Medico Veterinario OK.

Outra alternativa mais indicada e abrir uma ltda ok.

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:59

Anderson

Bom dia,

5813-1/00 - Edição de revistas
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 5813-1/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Atenciosamente

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:11

Boa tarde,

Quando é constituida uma empresa e ela não tem atividade logo no inicio e a opção para o Simples Nacional é feita mais tarde, esse periodo da constituição ate a opção a declaração pode ser como inativa?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:23

Boa tarde Eliane,


A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Nota:

1.Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2.A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


No mesmo ano-calendário, não pode alterar a forma de tributação, caso tenha feito a opção ao Simples Nacional, não podera alterar esta condição.

No período em que não tiver movimento, devera informar R$ 0,00 de receita no aplicativo PGDAS.


Se ficar todo o ano-calendário INATIVA, deve apresentar no ano seguinte a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) assinalando esta condição, ou seja, inativa.




Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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