Sidney e
Adilson,
Existe outra alternativa: converter a sociedade empresária em sociedade simples. veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:
3.2.21 - TRANSFORMAÇÃO (mudança do tipo societário) DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SOCIEDADE SIMPLES
No caso de transformação de sociedade empresária em sociedade simples, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) arquivar, na
Junta Comercial, além dos demais documentos formalmente exigidos:
- alteração contratual, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a natureza para sociedade simples e o tipo de sociedade (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO; código do evento: 056 – Transformação em sociedade civil/simples);
b) inscrever, no Registro Civil, após o arquivamento na Junta Comercial, a documentação que for exigida por aquele Registro.
De qualquer modo, certifique-se antes de qualquer ato, como são os procedimentos, tanto na JComercial, quanto no Cartório p/o qual o registro da sociedade será transferido; inclusive, se a transformação em ONG já pode se dar no ato da transferência do registro ou se será necessário que primeiro ocorra a transferência do registro - de sociedade empresária para S/S e só então poderá ser efetivada a transformação em ONG.
Boa sorte!
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