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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Criação de uma empresa individual

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 23:06

Boa noite a todos do Fórum!



Primeiramente, vou explicar minha situação para que vocês possam entender o contexto e depois aqueles que puderem me dar uma orientação, deixem sua opnião no tópico.


Em 2005, abri uma empresa Ltda-Me de distribuição de material de limpeza. Os sócios eram eu e minha vó, mas depois de um tempo passei para universidade e tinha recebido uma proposta para vender minhas cotas e sair da sociedade. Enfim, sai da sociedade fizemos a alteração na junta e até ae estava tudo certo. Passados alguns anos eu descobri que na realidade o novo sócio só fez alteração na Junta e não fez o DBE na receita federal. Quando eu fui verificar essa situação minha vó ja havia falecido e ae essa enrolação de consegui tirar a empresa do meu nome segue até hoje, mas espero que até o inicio do ano que vem saia alguma resposta e eu conclua esse bendito processo.


Hoje em dia eu tenho um pequeno negócio no ramo de aquarismo (trabalho com revendedor autonomo de algumas marcas conceituadas no mercado). De inicio eu pensei em abrir o MEI, mas fui até a receita e me informaram que eu não poderia me cadastrar porque a outra empresa ainda constava no meu nome. Alem desse "problema" de ja ser sócio de uma outra empresa, teria a questão do faturamento limite anunal que no meu caso teria uma necessidade de emissão de nota fiscal acima dos R$3.000/mês. Logo, eu andei pesquisando e vi que teria a possibilidade de abrir a empresa individual. Mas, antes de tomar essa decisão, eu gostaria de tirar algumas dúvidas e gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar.


1° Vocês sabem dizer se essses códigos podem ser enquadrados no simples nacional e se podem ficar no mesmo ramo de atividade?

* 4789-0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

* 4763-6/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

* 4763-6/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS


2° Posso abrir a empresa individual mesmo ainda constando na receita federal o meu nome em outra empresa?


3° Eu trabalho somente no comércio virtual e portanto não tenho transito de clientes em meu local de trabalho. Posso abrir a empresa no mesmo endereço da minha casa, apenas especificando como parte?





Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:44

Paulo

Bom dia,

Vejamos:

1) Todas a atividade listados por ti podem sim optarem pelo Simples Naciona, pois não estão incluas nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007. E todas podem segregar a receita pelo Anexo I.

2) Inicialmente não problema em abrir uma empresa individual.

3) Pode sim abrir a empresa no mesmo endereço da minha casa, você poderá especificar como escritório de contato, visto não haver o transito de pessoas.

4) Desejo sucesso na resolução de seu problema.

Atenciosamente

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:14

Carlos,


Muito obrigado pelas respostas. Se não for explorar muito gostaria de somente mais algumas dúvidas. Pois, eu gostaria de fazer tudo certinho antes de tomar qualquer decisão.


1° A empresa individual tem a mesma obrigação que as ME ou EPP em termos de emissão de nota? Pois, como MEI eu conseguiria emitir a nota fiscal comum. Já como ME eu ja teria a obrigação de emitir notafiscal eletrônica. Eu ja utilizo um programa que consegue emitir a Nota fiscal eletronica, mas para ter a autorização da nota eu posso solicitar sozinho ou somente um contador tem acesso?


2° Eu teria uma faturamento mensal em torno de R$8.000,00 à R$10.000,00. E pelo o que eu pude pesquisar enquadrando a empresa individual no simples nacional não teria nenhum custo "fixo" em termos de impostos, estou correto? Eu pagaria todo mês todos os impostos de uma Vez pelo DAS apenas quando eu emitisse notas ficais, certo? Os impostos seriam cobrados conforme tabela abaixo?

Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ICMS
4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:35

Paulo

Quanto as obrigação é isso mesmo você deverá cumprir as mesmas das ME e EPP.

Com relação a emissão de nota fiscal eletrônica, as atividades mencionadas anteriormente não estão enquadradas no Protocolo 42/2009, portanto salvo contrário, não está obrigada a NFe.

Agora caso venha a emitir solicitação deverá ser feita através de contador habilitado.

A alíquota no teu caso seria de 4%.

Atenciosamente

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:11

Carlos, mais uma vez obrigado pela ajuda.


Pelo o que eu pude entender, posso emitir a nota fiscal comum. Mas como eu ja havia informado eu só trabalho no mercado virtual e logo essas notas fiscais seriam utilizadas para para transportar mercadorias em transportadoras e todas essas empresas hoje em dia alegam que só podem transportar mercadoria com nota fiscal eletrônica. Para o caso da empresa individual é uma excessão?


Agora com relação a aliquota eu ja tinha pesquisado e só queria confirmar se realmente era essa tabela dos 4%. A minha maior dúvida é se eu terei algum imposto "fixo" com a empresa individual enquadrada no simples nacional?

EX: Digamos que eu abra a empresa hoje, mas eu só comesse a realizar as vendas pela empresa à partir de Janeiro ( tempo hábil de solicitar nota fiscal, começar fazer as compras com os fornecedores ...) . Nesse periodo ja teriam se passado 3 meses. Nesse tempo em que a empresa ficou "paralisada" eu arcaria com o pagamento de algum imposto ou não? Pergunto isso, porque a alguma tempo atrás eu via que alguns impostos eram fixos mesmo quando a empresa não emitia nota de venda e não tinha movimentação financeira.



Uma outra dúvida, eu mesmo posso solicitar o enquadramento no simples nacional através do site, correto?


Por último, após a empresa individual estar aberta na junta comercial e depois de solicitar o CPNJ para receita federal, qual é o procedimento para solicitar a autorização da emissão nota fiscal comum junto a secretaria de fazenda do RJ?


Desde já muito obrigado pela atenção!

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:10

Paulo

Boa tarde,

Você pode optar pela emissão de NFe, entretanto a princípio isso não seria uma obrigatoriedade.

Com relação as transportadoras, desconheço o procedimento, não existe uma obrigatoriedade, pode ser que estas prefiram em função da segurança e falicidade.

No teu caso, visto que você já possui sistema para emissão seria mais cômodo e menos custoso.

Com relação a tributação não existe para este caso qualquer tipo de imposto fixo, você irá pagar em função das notas emitidas, portanto se estiver inativa, você não terá que pagar imposto. Cabe salientar que as obrigações acessórias devem ser cumpridas mesmo estando inativa. Ex.: Declaração de Inatividade.

Aqui no Paraná a solicitação da liberação da autorização para emissão da NF se dá via online, não sendo necessário ir até o órgão. Acredito que no RJ a situação seja semelhante.

Atenciosamente

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