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registro de empresa

Rodrigo Aliandro Tancredi

Rodrigo Aliandro Tancredi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 19:20

Prezados colegas,

Escritórios de contabilidade que somente têm contadores como sócios, são considerados Sociedades Uniprofissionais, pois todos exercem a mesma atividade regulamentada. As sociedades uniprofissionais estão desobrigadas de emitir nota fiscal, bem como a entrega da DES, além do o valor do ISS é pago anualmente por um valor fixo, ao contrário das demais sociedades, que pagam ISS sobre o faturamento da PJ.

Ao tentar preencher o requerimento on-line, existe uma opção para indicar se a PJ é equiparada a sociedade profissional, mas o sistema solicita a existência de mais de um sócio, o que obviamente não é o caso do registro como empresário (firma individual).

Gostaria de saber se alguém já teve de registrar uma PJ empresário de contabilidade e como fica esta questão do ISS se será paga sobre faturamento ou como a sociedade uniprofissional e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e entrega da DES.

Abraços

Rodrigo

RODRIGO TANCREDI
HLB SPOT CONTABIL
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 09:59


rodrigo aliandro, ainda não estou a par da nova lei do empresario individual ltda que começa a vigorar em 08/01/12, mas, hoje nao e possivel registrar como empresario individual nenhuma profissão de clase regulamentada, que tenha concelho proprio, como contador, advogado, engenheiro, etc.....ok.

assim sendo, ou forma-se uma sociedade de contadores, advogados, engenheiros, etc.....ou todo serviço prestado por esses profissionais e de pessoa fisica.

pessoa fisica pode e deve dar nf de serviço, mas, nao paga iss, so o cim ok.

Rodrigo Aliandro Tancredi

Rodrigo Aliandro Tancredi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:23

Caro Marcio Wagner,

Obrigado pela resposta. Não sei qual o subsídio legal para sua informação, mas creio que vc precisa revê-la.

O registro em questão já está feito na Junta Comercial, Receita federal e CRC, restando apenas a prefeitura.

Esta possibilidade já foi prevista na última lei do simples LC 103/2006, portanto desde 2007 já existe esta possibilidade.

RODRIGO TANCREDI
HLB SPOT CONTABIL
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:40

Rodrigo
Boa tarde

Caro colega a questão do ISS e da Nota Fiscal de Serviços deve ser verificado na Prefeitura de sua cidade, pois cada Prefeitura tem uma legislação sobre o ISS, portanto o idel seria vc procurar informações na Prefeitura de São Paulo.


abraço

Rodrigo Aliandro Tancredi

Rodrigo Aliandro Tancredi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:15

Colegas,

Em consulta realizada na prefeitura de São Paulo obtive a seguinte orientação em relação a esta questão.

A Lei 13701/2003 dispõe sobre o regime de tributação do ISS no município de São Paulo. Não há previsão legal que classifique uma PJ - empresário como uma sociedade profissional, ou seja, a PJ empresário não goza do benefício de não emissão de nota fiscal bem como isenção da escrituração dos livros fiscais e/ou obrigações acessórias (neste caso a extinta DES).

Abraços

Tancredi



RODRIGO TANCREDI
HLB SPOT CONTABIL

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