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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DARE - Documento de arrecadação de Receitas Estadu

Renata de Andrade Marciano

Renata de Andrade Marciano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:48

A JUCESP - Institui a DARE para recolher taxa de registro (no lugar da GARE), no entanto ela só podera ser paga no mesmo dia em que foi gerada, sendo a mesma vincluada ao processo, não existe DARE Avulsa, portanto se voce não pagar a DARE no mesmo dia em que gerou o processo (cadastro Digial), voce perde o processo tendo que refaze-lo, e se depois que voce pagou a DARE, mas antes de voce dar entrada no processo, voce perceber que digitou algum dado errado no cadastro Digital, voce perde a DARE paga, ou então voce da entrada no processo assim mesmo, e espera ele voltar com exigencia para voce aproveitar a Taxa, se o processo volta com exigencia voce pode aproveitar a taxa, desde que na hora em que voce refizer o Cadastro Digital, voce não clic jamais em DARE, pois se clicar e gerar a DARE, vc não pode aproveita a DARE antiga , e perde a taxa, detalhe impostantissimo a DARE só pode ser paga unica e exclusiamente (pelo menos por enquanto) no banco do Brasil, Voces não acham que isso vai dificultar MUITO a vida do Contador

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:48

Renata De Andrade Marciano

Completando o pagamento pode ser feito pelo internet banking e claro quê eles não faz nada para nos ajudar e a cada dia temos uma novidade para enfrentar pois esta versão 3.2 do cnpj é uma vergonha nacional.

Boa Tarde

Marcelo

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