x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.110

encerramento receita federal

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 17:09

Boa tarde!
Estou encerrando uma filial. Está faltando apenas a Receita Federal e PMSP, pois Sefaz já esta cancelada.
Já saiu o FCPJ assianda digitalmente também, contudo surgiu uma dúvida: É uma alteração contratual, logo basta anexar à FCPJ uma cópia autenticada do distrato ou preciso realizar o processo de agendamento? Se for necessário o agendamento, quais os documentos?

Estive na Receita, mas não confiei muito na atendente, pois ela se enrolou toda pra explicar...

Grato

Elton Alves
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 18:57

Elton Egydio Alves

Olá elton realmente á forma como descreveu a situação está meio confuso em entender vamos lá.

1º você tem o distrato registrado em mãos ok

2º você fêz o pedido de baixa via pgd evento 517 caso tenha feito você está com o dbe em mãos???

3º você possui as certidões negativas da receita federal , previdencia social, fgts, para anexar ao distrato e ao dbe para enviar á receita federal para formalizar seu pedido!!!

Aguardo retorno

Marcelo

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 00:28

Ola Marcelo! Obrigado pela ajuda.

Estou no passo 3º. É uma filial que estou encerrando, por isso a duvida. Não é distrato, mas sim uma alteração contratual informando o encerramentodas atividades da filial.
Sempre realizamos este procedimento: enviava uma copia autenticada da alteração contratual (no caso baixa de filial) com o DBE para o envelopamento no tatuapé. Porem desta vez uma atendente me informou que preciso realizar o agendamento (via certificado digital) e levar os documentos pessoalmente. Entretanto, não senti muita "firmeza" na atendente que pestanejou em me responder.
Aí preferi recorrer aos colegas para confirmar se houve alguma mudança na prática da Receita.

Grato e fico no aguardo!
Elton

Elton Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.