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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar lucro presumido em MEI

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:25

Renato
Boa tarde


Retificando a informação esta em vigencia a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 93. A opção pelo SIMEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.



Heloisa Motoki

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:39

Julia Cabral De Abreu Lima

Pis, Cofins, CSLL, IRPJ sobre o faturamento bruto, fora os encargos previdenciários com aliquota normal.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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