Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidaderespostas 3
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Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeHeloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Renato
Boa tarde
Retificando a informação esta em vigencia a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
Art. 93. A opção pelo SIMEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)
I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.
Heloisa Motoki
Julia Cabral de Abreu Lima
Bronze DIVISÃO 3, Analista Processos Gostaria de uma informação, estou com um micro empreendedor que é do simples nacional mais ele quer colocar uma atividade que nao enquadra no simples nacional, assim passando pro lucro presumido.
Gostaria de saber o que a empresa vai ser obrigada a pagar se for pro lucro presumido?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Julia Cabral De Abreu Lima
Pis, Cofins, CSLL, IRPJ sobre o faturamento bruto, fora os encargos previdenciários com aliquota normal.
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