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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato Social - termo Sociedade por Cotas

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:39

Boa tarde,

Realizei um distrato social mas ele retornou com o seguinte erro da Junta Comercial:

"Termo Sociedade por Cotas é anterior à mudança do código civil"

qual termo devo utilizar?
Grato!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 18:16

Boa tarde Carlos,

A partir da vigência do Novo Código Civil, este tipo societário (Por Quotas de Responsabilidade Ltda), não é mais utilizado, sua empresa já deveria ter feito a adaptação do Contrato Social ao novo Código Civil.

Verifique no Código Civil, Artigos 981 e seguintes, para saber em qual tipo de sociedade sua empresa se enquadra.



[CódigoCivil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Paulo Escrevante

João Paulo Escrevante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:38

Bom dia,

Estou fazendo um Distrato de uma empresa junto ao RCPJ, me ocorreu uma dúvia, eles pedem para informar no Distrato o quorum, com base no Código Civil, como sou nova no ramo não sei como fazer.
Peço que me ajudem.
A natureza jurídica é Sociedade Simples Limitada.


Grato.

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