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Validade Contrato Social.

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:08

Bom dia Srs.
Estou com uma dúvida e eu gostaria de saber se alguém poderia me auxiliar.
Tenho alguns clientes onde o contrato social de suas empresas foram feitos a anos e não fizeram nenhum tipo de alteração.Creio que esses mesmos contratso não possuem mais validade, sendo assim teriamos que fazer alterações ou novos contratos.Alguém sabe algo a respeito desse caso ou conheça alguma lei, site que poderá me servir de auxilio ?!

Desde já agradeço.

Thiago Peixoto dos Santos.

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:19

Thiago Peixoto dos Santos

Existe contrato social de empresas quê foi constituida á mais de 50 anos e nunca houve alteração de sócios, endêreços etc...

Agóra se você tem empresas quê ouve algum tipo de alteração e a jucesp não foi informada aí é óbvio quê vaí ser preciso fazer um contrato comunicando tal alteração, caso contrário não vejo motivos em fazer um novo contrato.

Marcelo

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:04

Marcelo bom dia;

Me desculpe, talves eu não tenha formulado a pergunta corretamente.
A empresa não sofreu nenhuma alteração, sem que antes fosse passada pela junta.
Só gostaria de saber se a empresa perde a validade de seu contrato por motivo do tempo ou outra circunstância ?!

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:29

Thiago Peixoto dos Santos

Quanto a isso fiquê trânquilo não tem prazo de validade.

Faça o seguinte acesse á página da jucesp e péça uma ficha cadastral a partir de 1992 só para vêr como esta o cadastro de seu cliente na jucesp

Até

Marcelo

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 12:17

Thiago
Boa tarde

Nessas firmas cujo contrato social é muito antigo e não foi realizada nenhuma alteração contratual é necessário que seja feita uma alteração contratual para adequação ao novo Código Civil.
O contrato social não perde validade, mas sem a adequação ao novo código civil vc não poderá registrar outras alterações contratuais, nem o Distrato Social da empresa.

abraço

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 00:30

Osmar Luis Cornachione

Olá coléga, Fazer a adequação do contrato social de acordo com o novo código civil de ( 2002 brasil) fica a critério dos sócios decidir pois já ví casos de empresários achar quê o contador queria ganhar dinheiro em cima de uma alteração contratual, é lamentável mas é verdade.

Marcelo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 12:46

Marcelo,

O novo CCivil, estabelece em seu Art. 2.031, a obrigatoriedade que tem as empresas já existentes quando de sua vigência - 2003 - de a ele adequarem-se, inclusive firmando um prazo - até 2007.

Art. 2031 - As associações, sociedade e fundações constituídas nas formas das leis anteriores, bem como, os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

§ único - O disposto neste artigo nãp se aplica às organizações religiosas nem aos partidos poçlíticos.


Acredito que, informado deste pequeno "detalhe", o empresário/sócio reveja seu psicionamento perante a necessidade/"vontade" de fazê-lo.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:34

Michelle,

Percebeu que a obrigatoriedade de adequação ao CCivil, só atinge às empresas cujo Ato Constitutivo teve seu arquivamento registrado na JComercial, ANTES de 2003 - ano da vigência do Código; pois bem, vamos supor que determinada sociedade tenha registrado seu Contrato Social em maio de 2002 e até a presente data não promoveu qualquer alteração contratual, portanto, a constituição é seu único ato arquivado.

Mesmo sem a necessidade de alterar qualquer dado - sócios, atividade, endereço, nome empresarial - o Art. 2031 do CCivil estabelece que ela tem que adequar-se a ele, e, essa adequação significa reproduzir o Contrato no linguajar ditado pelo Código, por exemplo: substituir a expressão "razão social" por "nome empresarial", reproduzir a declaração de desimpedimento do administrador c/o teor por ele estabelecido (Art. 1.011 §1º), fazer constar que a regência supletiva - na omissão da Lei das sociedades empresárias - busque a Lei da S/A, e outros e outros "detalhes".

No site do DNRC tem disponibilizado um modelo básico de Contrato Social pelo qual vc pode guiar-se quando da adequação. Veja bem, não é para constituir de novo a sociedade e sim, adequar o Contrato já existente à redação estabelecida pela Lei 10.406/2002.

Caso precise alterar qualquer dado, poderá fazê-lo no mesmo ato. O que não pode, é continuar sem a tal adequação, já que ditada por Lei.

Qualquer dúvida, torne a postar.

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