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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Adequação Contrato Novo Código Civil

Thiago de Azevedo

Thiago de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:50

Embora o assunto pareça ser bem simples, a situação não é.

Uma empresa, constituída em 1986 por apenas 2 sócios, até o presente momento não adequou seu contrato ao Código Civil vigente desde 2002. Seus dois sócios já faleceram e ainda não foi deferida a partilha, apenas a nomeação dos inventariantes. Os inventariantes agora de comum acordo resolveram realizar a alteração de endereço da empresa, até para utilizarem o imóvel para outras finalidades. Para que possamos concretizar a alteração temos que adequá-la ao Novo Código Civil, mas como fazer isto?

O Capital Social da empresa é de Cr$ 5.000.000,00 que convertido para o real dá R$ 0,01, já que o valor da quota não pode ser inferior a hum centavo. Sendo que a participação dos sócios não era igual na sociedade, o sócio A detem 90% das quotas e o sócio B apenas 10%.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:28

Thiago
Boa tarde

Modelo:

PRIMEIRO
Altera-se a Cláusula 2ª (segunda) do Contrato Social, com respeito ao capital social, que era Cr$- 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que face às sucessivas conversões da moeda promovidas pelo Governo Federal está, atualmente sem qualquer expressão monetária para R$- 50,00 (cincoenta reais), dividido em 50 (cincoenta) quotas de R$- 1,00 (um real) cada uma, sendo que o aumento de capital é realizado em moeda corrente do país (ou por reserva de Lucros), subscrito e integralizado pelos sócios nesta data, na proporção de 90% (noventa por cento) para o sócio A e 10% (dez por cento) para o sócio B, assim sendo o capital social doravante ficará assim distribuído:

Sócio Quotas Capital
A........................................................ 45 R$- 45,00
B............................................................... 05 R$- 5,00

Faça tambem a alteração do endereço e a adequação ao Código Civil na mesma alteração.

Thiago de Azevedo

Thiago de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 07:17

Mas o espólio não pode integralizar capital ou pode? Apesar dele ter natureza jurídica, ele não tem personalidade jurídica, portanto não posso praticar o ato de integralização de capital. Correto ou não?

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