Thiago de Azevedo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Embora o assunto pareça ser bem simples, a situação não é.
Uma empresa, constituída em 1986 por apenas 2 sócios, até o presente momento não adequou seu contrato ao Código Civil vigente desde 2002. Seus dois sócios já faleceram e ainda não foi deferida a partilha, apenas a nomeação dos inventariantes. Os inventariantes agora de comum acordo resolveram realizar a alteração de endereço da empresa, até para utilizarem o imóvel para outras finalidades. Para que possamos concretizar a alteração temos que adequá-la ao Novo Código Civil, mas como fazer isto?
O Capital Social da empresa é de Cr$ 5.000.000,00 que convertido para o real dá R$ 0,01, já que o valor da quota não pode ser inferior a hum centavo. Sendo que a participação dos sócios não era igual na sociedade, o sócio A detem 90% das quotas e o sócio B apenas 10%.