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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de empresa: individual ou ltda?

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:50

Prezada Adriana, poderá ser individual porém acredito que se caracterizara como pessoa fisica para termos de imposto de renda como regula a RIR/99

Art. 45. São tributáveis os rendimentos do trabalho não-assalariado, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):

I - honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;


Não encontrara problemas na abertura e sim, um acrescimo significativo no imposto de renda, não havendo a possibilidade de apurar a pró-labore apenas ou lucros apurados e sim tudo.

Talvez algum outro amigo do fórum possa te auxiliar com mais precisão, uma vez que estou me baseando por ser atividade semelhante as descritas acima.


Atenciosamente,
Leonardo Mz.


O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein

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