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Falecimento de sócio

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:51

Roselene
Boa tarde

Vai depender do que consta no Contrato Social da empresa.
Ver se tem cláusula em que a empresa fica extinta no caso de falecimento de um dos sócios, ou se os herdeiros (com autorização do juiz) herdarão as quotas de capital do falecido.
Se tem que levantar Balanço Especial na data do falecimento (ver se consta do Contrato Social)
Provavelmente vc terá que consultar o Advogado que cuidou ou está cuidando do inventário do sócio falecido.

abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 20:04

Roselene,

Só complementando a orientação do colega Osmar, veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:


3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



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