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Conversão de capital social e cancelamento

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 10:18

Bom dia amigos do Fórum,
estou precisando cancelar uma empresa porém, a última alteração deu-se em 10/91 e seu capital social era de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Algum dos srs. poderia me dizer como faço para converter esse valor e me exclarecer se posso fazer a consolidação e o distrato social no mesmo documento?
desde já agradeço!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:01

Marco
Boa tarde

Na JUCESP vc terá primeiro que fazer a alteração do capital social, para sómente depois de registrada a alteração vc poderá registrar o distrato social, no mês passado eu tive que fazer isto, pois a JUCESP não aceita a alteração e distrato no mesmo documento.
Exemplo de alteração de capital:
Altera-se a Cláusula 2ª (segunda) do Contrato Social, com respeito ao capital social, que era de Rz$- 30.000,00 (trinta mil cruzados), que face às sucessivas conversões da moeda promovidas pelo Governo Federal está, atualmente sem qualquer expressão monetária para R$- 50,00 (cincoenta reais), dividido em 50 (cincoenta) quotas de R$- 1,00 (um real) cada uma, sendo que o aumento de capital é realizado em moeda corrente do país, subscrito e integralizado pelos sócios nesta data, na proporção de 50% (cincoenta por cento) cada um, assim sendo o capital social doravante ficará assim distribuído:

abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:25

Marcos
e Osmar,

Acompanhei um caso semelhante e a parte conseguiu arquivar o Distrato Social com a cláusula (obrigatória no Distrato) de reembolso do capital, com o seguinte teor:

Cláusula tal - O capital da sociedade que era representado pela importância (pegando o exemplo do valor citado pelo Marcos) de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando convertido para o atual padrão monetário revela-se sem expressão monetária, não restando, portanto, nenhum valor a ser reembolsado aos sócios.


E a JComercial do Estado de Alagoas, aceitou, sem ressalvas.

É uma sugestão.

Recomendações - aos 2

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:19

Prezados colegas

Boa tarde,

Aqui no Estado do PR a solução é simples, conforme já havia dito não há a necessidade de fazer uma alteração para depois distratar, poderá ser feito tudo no próprio distrato, seguindo ainda o exemplo suparacitado por nossa colega Jocyara.

Atenciosamente

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