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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abert de Transportadora Mun, Interm e Interestadua

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:12

Hermina

Boa tarde,

Segue as informações solicitadas:

4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4930-2/01 e 4930-2/02 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Quanto ao CTRC e NF de Serviço, temos o seguinte a comentar:

Não faz muita diferença se você emite CTRC ou NF de serviço, nesse caso o que importa não é o tipo de documento que você emite e sim o tipo de serviço que você presta, se você presta serviço de transporte e emite NF de serviço ao invés da CTRC você vai continuar prestando serviço de transporte, sendo assim, para fins fiscais não fará muita diferença entre um e outro, a tributação incidente será a mesma, entretanto, existe a questão da funcionalidade, o CTRC tem mais validade jurídica para a empresa de transporte do que a NF de serviço, por exemplo, no caso de passar por uma barreira da receita (estadual ou federal) em uma fronteira de um estado para o outro, se o transportador tiver emitido o CTRC não é necessário que se cheque se de fato a empresa é de transporte (afinal o documento já diz isso), caso o transportador esteja com a NF de serviço, essa checagem se faz necessária.


Atenciosamente

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