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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de escritório de contabilidade

Tadeu

Tadeu

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 12:03

Amigos,

Verifiquei que existem tópicos sobre o assunto, mas nenhum me esclareceu.

Estou querendo abrir um escritório de contabilidade e pelo que verifiquei a maioria da participação precisa ser do contador, conforme lei abaixo.
Minha dúvida é a seguinte a participação pode ser feita da seguinte forma:
Contador: 33,4%
Sócio não contador: 33,3%
Sócio não contador: 33,3%

Art. 3° As organizações contábeis constituídas sob a forma de sociedade serão integradas por contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com terceiros.

§ 1° Na associação com terceiros será sempre do contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2° Somente será concedido registro cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I - os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;

II - tiver entre seus objetivos atividade contábil;

III - os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que atendidas as condições fixadas nesta resolução

Carlos Boletti

Carlos Boletti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:25

Ola boa tarde, sobre abertura de empresas, gostaria trocar uma ideia com vcs, tenho um amigo ele é dentista e sua esposa Fonoaldiologa eles quer abrir uma empresa para trabalharem com as duas atividades. Pergunto:
- Posso fazer está empresa?
- Tenho que registrar no Conselho de Fonoaldioglogia e Também Conselho Regional de Odontologia.

abraço

Carlos

PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:51

Boa tarde!

Estou tentando preencher a FCN - Junta comercial só que é Empresa Individual, no ato do evento - natureza juridica eu não sei o enquadramento e no ato também. Gostaria de saber se é necessário preencher a ficha 2. A empresa é de abertura- início.

PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 18:50

Jacyra Alves da Silva

Valeu, Obrigado.

Já que vc é de Alagoas, vou fazer mais uma pergunta, no requerimento após o envio ele deixa um numero de controle tanto para o requerimento do empresário como para o enquadraento de me. Esse numero de controle onde eu usarei já que preciso imprimir o requerimento e a declaração.

Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 00:25

Olá!

Precisamos registrar uma empresa de serviços contábeis. A mesma precisa ser registrada no cartório ou na Junta Comercial? Precsia de mais alguma coisa além dos procedimentos normais para a abertura de uma empresa?
No contrato cosial, a única coisa que muda é a cláusula de responsabilidade dos contadores?

Desde já agrdeço,

Gládis Cristina Ahlert

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:23

Gladis
Boa tarde


O registro do contrato dependerá do tipo de sociedade que será registrada - sociedade simples ou empresaria, em são paulo, a definição normalmente é feita pelo enquadramento na prefeitura, se for efetuar como uniprofissional a prefeitura exige que seja como sociedade simples (registro no cartorio).

Quanto ao registro da empresa deve ser feito normalmente nos orgaos e terá o CRC para registro.

No Contrato Social sugiro que vc observe o modelo disponibilizado pelo CRC


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 08:56

Erivaldo
Bom dia


Normalmente o escritorio contabil é enquadrado como sociedade simples pq sua atividade será puramente de serviços (não haverá atividade mercantil), mas hoje não ha essa distinção pq depende da estrutura que terá o escritorio.


- Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) , onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.

- Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.


Heloisa Motoki

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