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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jônatas Silli

Jônatas Silli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 12:06

Bom Dia Pessoal!

Estou abrindo uma empresa no MEI, e como estou terminando minha graduação em ciências contábeis não tenho experiencia para iniciar as atividades.

Minha empresa é no ramo de comercio de peças automotivas. e estou pensando em realizar todas as obrigações por parte mesmo.

você que possuem mais experiencia poderiam me informar quais as obrigações tenho que enviar, e também me alertar sobre a falta de algum processo nesta área?

Obrigado

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:38

Inicialmente quando você abrir o MEI você deverá imprimir as DAS-SIMEI relativas a esse final de ano (2011). Ano que vem você deverá entregar a DASN-SIMEI referente a esse ano de 2011. É simples, agora quando for ter funcionário, a situação já fica pouco mais complicada, que envolve FP, FGTS, INSS, SEFIP e tal...

Mas primeiramente é isso!

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
vilson soares caretta

Vilson Soares Caretta

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 00:50

ola pessoal, trabalho com transporte, tenho 1 caminhoes com motoristas, gostaria de saber se e possivel abrir uma empresa MEI no nome dele e ele ser meu prestador de servicos, porque na area de transportes temos muitos processos por hora extra e adicional noturno, sera que fazendo assim tenho como me proteger dessa dor de cabeca?
obrigado e espero uma luz pq ninguem ate agora soube me responder

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:50

Bom dia Vilson,


Pode constituir sua empresa como EI - Empreendedor Individual.


Porém, a receita bruta anual, esta limitada em R$ 36.000,00, atualmente, podendo ser de até R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012.

CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS

CNAE = 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

Artigo 5º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, DOU de 28.4.2009:


CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

Art. 5º O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Parágrafo único. Na hipótese referida no caput, o MEI:

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

III - está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.


Quanto as horas extras e adicional noturno, quando pagos corretamente em folha de pagamento, não tera mais dor de cabeça.

[Resolução CGSN nº 58]



Mais informações, inclusive a constituição da empresa pode ver no Portal do Empreendedor Individual.


[Portal do EI]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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