Bom dia Vilson,
Pode constituir sua empresa como EI - Empreendedor Individual.
Porém, a receita bruta anual, esta limitada em R$ 36.000,00, atualmente, podendo ser de até R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012.
CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
CNAE = 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Artigo 5º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, DOU de 28.4.2009:
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Art. 5º O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Parágrafo único. Na hipótese referida no caput, o MEI:
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;
II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;
III - está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
Quanto as horas extras e adicional noturno, quando pagos corretamente em folha de pagamento, não tera mais dor de cabeça.
[Resolução CGSN nº 58]
Mais informações, inclusive a constituição da empresa pode ver no Portal do Empreendedor Individual.
[Portal do EI]