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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa rural agropecuaria (cunicultura)

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:30

Boa noite pessoal:

Gostaria de saber como abrir uma empresa rural no setor agropecuario no ramo de cunicultura(criação de coelhos para abate), quais documentos são necessários e tipos de alvaras necessários.

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 19:01

Boa noite Paulino

Para abrir a empresa no ramo pretendido, você deverá seguir os mesmos passos para abertura de empresa normal, ou seja:

A) Elaborar o Contrato Social, Requerimento de Empresário (Empresa Individual) ou registrar como EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cujo capital não poderá ser inferior a 100 salários mínimos (R$ 62.200,00).

B) Obter CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL

C) Obter Inscrição Municipal
Alertamos que, antes de iniciar qualquer negócio, visite a prefeitura local para checar se o imóvel esta em condições legais (se a área é permitida para sua atividade).

Geralmente é na Prefeitura que o negócio não anda (o ALVARÁ de Localização e Funcionamento NÃO SAI), isto porque, muita das vezes o imóvel não esta regular OU não tem condições para exercer a atividade.

D) Deve-se também fazer o registro na VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa).

Em suma, estes são os procedimentos.

Se outros colegas souberem de mais detalhes, por favor, compartilhem a informação.

Espero ter lhe ajudado.



Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:25

Olá Nilson Lima!

O registro do empresário rural é opcional, nos termos do artigo 971 CC (o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o artigo 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis – RPEM da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro).

Se for exercer sua atividade como pessoa física, deverá obter a inscrição no CEI - Cadastro Específico do Inss.

Caso for exercer sua atividade como empresário individual, deverá registrar-se na Junta Comercial podendo ainda, optar em ser um empresário individual com responsabilidade limitada (eirei), desde que o capital inicial não seja inferior a R$ 62.200,00 . Após este registro deverá obter o sua inscrição na Receita Federal (cnpj) , Inscrição Sefaz (Estadual), Prefeitura, Inss e Sindicato.

Se outros colegas puderem complementar ou corrigir esta informação, fiquem a vontade. O fórum agradece.

Espero ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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