x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 788

Trabalhar como autônimo x Serviço público

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:18


Tenho duas dúvidas: Sou recém formada e trabalho em uma escola da rede estadual como assistente financeiro, durante á noite. A CF/88 proibe um funcionário ter 02 cargos públicos ; no entanto tenho recebido convites para fazer a contabilidade de prefeituras e Câmaras de vereadores. Gostaria de saber se eu posso trabalhar como autonomo em casa ou como empresa individual e pegar a escrituração dessas instituições públicas, sem desobedecer os artigos da constituição federal?

GOstaria tbem de saber como devo proceder, quais documentos preciso e quais órgãos devo procurar para emitir esses documentos para que eu possa começar a exercer a profissão contábil ?

Abraços, a toda a galera do fórum.

Espero que possam me ajudar!

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:03

Olá!

Cada caso é diferente e deve ser analisado com cautela. Qual é a forma de contratação que você tem com esta escola? Você é ser funcionária pública (regime Estatutário? CLT? ), seria interessante verificar o que o Estatuto/Normas Regimentais dizem a respeito, quais regras e as exceções.

Se for permitido a execução do serviço que se pretende, você deverá fazer o registro como Empresaria Individual na Junta Comercial.

Deve também, estar com sua situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade para evitar futuras fiscalizações.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:32


Adilson! O regime o qual trabalho é estatutário, é uma escola da rede estadual. Fiquei um pouco confusa, já que a Constituição tbem veda ao servidor publico constituir empresa, então penso que não poderei realizar um registro como empresa individual.

Gostaria de saber se nesse caso, posso realizar os serviços como autonomo e não como empresa individual?

COMO eu faço para trabalhar como autonomo, a que entidade devo procurar!

muito obrigada por tentar me ajudar!
valeu pela atenção!

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:43

Romina, bom dia!

Pelo que andei pesquisando, existem impedimentos para se exercer a função de empresário para quem é funcionário público. No entanto, encontrei apenas a objeção na Lei Federal n° 8.112/90

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Isso é no âmbito Federal. Você deve consultar o Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais e verificar se existe disposição contrária em exercer a atividade de empresária ou até mesmo prestar serviços de forma autônoma.

Se houver disposição favorável, então para se trabalhar como autônoma você deverá fazer sua inscrição no INSS (cadastro no CEI) e na Prefeitura local.

Isso é até onde sei.

Espero ter lhe ajudado.

Boa sorte.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.