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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:51

BOA TARDE!

Tenho um cliente (producao e licenciamento de programas para computador)que teve sua ultima alteracao contratual feita em 2002 logo apos a entrada em vigor do novo codigo civil. Como trata-se de producao intelectual o registro foi feito exclusivamente em CARTORIO. Desta forma a alteracao deveria ter sido feita tambem na RFB caracterizando a empresa como Sociedade SIMPLES LIMITADA. Ocorre que a receita tambem nao deu atencao a isso e deixou o registro como Sociedade EMPRESARIA LIMITADA. Seria simples agora fazer apenas esta alteracao no cadastro junto a RFB mas minha preocupacao eh que com isso fique configurado que estes anos todos a empresa era memsmo uma Sociedade EMPRESARIA, e portanto obrigada a por exemplo ter enviado o SPED-Contabil pois esta no Lucro Real(o que nao fez pois eh de fato uma Sociedade simples). Alguma recomendacao? Alguem ja teria se deparado com esta situacao?

Genildo Pedro dos Santos

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:50

Genildo, bom dia!

Faça a solicitação de alteração da natureza jurídica no CNPJ 3.3 e envie a documentação para a Receita Federal, já tive um caso similar, e isso não me gerou problemas quanto às obrigatoriedades, visto que a empresa é de fato, sociedade simples.

Espero ter ajudado.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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