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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa de pequeno porte

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:11

Bom dia!

Temos uma empresa aqui no escritorio optante pelo Lucro Presumido e ela gostaria de alterar o porte da empresa para EPP, isso é possivel?!
Temos que fazer um enquadramento na Junta Comercial? !
Ela não irá optar pelo Simples Nacional, continuara L.P., essa mudança é para prestar serviços no DF.
É que eu sempre associei ME e EPP com Simples Nacional.

Ficarei imensamente agradecida se alguem puder me ajudar nisso.

Luciana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:22

Bom dia Luciana,


O fato da empresa estar no regime de tributação pelo Lucro Presumido, não a impossibilita de fazer seu enquadramento como ME ou EPP, atendidas as exigências da Lei Comlementar 123/2006, para tanto, deve solicitar o enquadramento na JUCESP.



Ver Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:

[Lei Complementar 123/2006]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:45

Muitissimo obrigada Gustavo e Mario!!!
Tentei fazer direto a alteração do porte só pelo programa do cnpj, mas a Receita Federal indeferiu o processo, dizendo que não tinha o ato alterador.

Mas agora ficou claro!

Luciana

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