x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 4.226

Falecimento de Sócios

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:27

Shirley
Bom dia


O DNRC orienta que:

3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Heloisa Motoki

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 11:59

Tem uma empresa com 2 sócios, o sócio Adm quer sair da sociedade, pergunto:

1-somente fazer alteração contratual com a saída deste sócio, transferindo as quotas para o novo sócio e nomeando um deles a sócio adm????

2-Por se tratar de uma sociedade LTDA-ME, devo entregar algum documento além da alteração do contrato na junta comercial? ??

3- Como a sociedade fica neste período de transição de sócios, ela pode existir normalmente fazer operações financeiras, patrimonias etc???

4- Caso o sócio quiser sair o socio remanecente não tiver um novo sócio, qual o prazo q. este socio tem para colocar outro sócio na sociedade???


Muito Obrigada, no aguardo das respostas em questão

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:15

Celia
Bom dia


Segue comentarios:


1-somente fazer alteração contratual com a saída deste sócio, transferindo as quotas para o novo sócio e nomeando um deles a sócio adm????

Normalmente além do contrato social é feito um contrato particular entre as pessoas fisicas sobre a venda das quotas (não necessita de registro), lembrando que caso a venda seja superior ao valor deverá ser tributado na Pessoa fisica como ganho de capital.

2-Por se tratar de uma sociedade LTDA-ME, devo entregar algum documento além da alteração do contrato na junta comercial? ??

Somente a alteração contratual registrada nos órgãos é suficiente (deve ser comunicado em todos os órgãos e não somente na junta).

3- Como a sociedade fica neste período de transição de sócios, ela pode existir normalmente fazer operações financeiras, patrimonias etc???

Sim, a vida da empresa continua, vc só deve observar informações com os socios como pro labore, pagto de lucros, saldos no balanço, etc.. normalmente na saida do socio é feito a apuração de um balanço especial para verificar o que de fato o socio que esta saindo tem direito a receber (ou pagar)


4- Caso o sócio quiser sair o socio remanecente não tiver um novo sócio, qual o prazo q. este socio tem para colocar outro sócio na sociedade???

Pelo codigo civil o prazo é de 180 dias (Tratando sobre a Sociedade Limitada, o Artigo 1.087 do NCC remete ao 1.044 que, por sua vez, refere-se ao 1.033 do NCC – que em seu inciso IV inclui como causa para dissolução da sociedade a falta de pluralidade dos sócios não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.).


Heloisa Motoki

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:59

Obrigada Heloisa pela a sua explicação!!!!!
Heloisa,
gostaria de saber se pode transferir as quotas do sócio que está saindo e transferi-la para o único sócio remanescente, sem haver o referido contrato social, caso este, o sócio remanescente não tenha ainda um sócio e este que está na sociedade não quer ficar mais.

Célia Reis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.