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Assessoria Condominial - Obrigações

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:34

Pessoal


Boa tarde!


Estou pensando em abrir um escritorio de Assessória Condomial, logo gostaria de saber algumas coisas o que tenho que fazer:
Quais são as obrigações do condomínio na parte trabalhista?
Quais são as obrigações do condomínio na parte fiscal?
Quais são as obrigações do condomínio na parte contábil?

obs. Já andei lendo algumas coisas mais fico com duvida se tem alguma coisa a fazer a mais do que nas empresas.

grato...

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
EUVALDO BASTOS SOUSA

Euvaldo Bastos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:16

Saulo Reis Borges, boa tarde.
Quanto a sua pergunta, na parte trabalhistta, não difere de qualquer outra empresa, cabendo todas as obnrigações como FGTS e INSS.
Na fiscal, atente para o PIS-Folha de Pagamento.
Na parte contábil, se faz necessário a prestação de contas do síndico para os condôminos e conselho fiscal.
O bom é que tenha um sistema de informática que o ajude na parte de emissão dos boletos mensais e prestação de contas.
Posso lhe indicar para análise o programa da Santa Catarina Informática - https://www.sc.inf.br -Syndikos.
Espero ter ajudado

E.B.S. Consultoria Contábil e Tributária
https://www.ebscontabil.com.br
E-mil: [email protected]
Tel: (21) 2482-2292
Cel: (21) 99799-2481
Olivia da Conceição Liberato Pereira

Olivia da Conceição Liberato Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:02

Oi, Saulo, boa tarde!
Verifique bem que tipo de serviço vc quer prestar aos condominios, pois em S.Paulo para adminstrar condominios, vc precisa ter alguem formado em administração, que possa assinar pela empresa, já para fazer só a contabilidade pode ser só contador.
SE for fazer assessoria, envolve não só as despesas trabalhistas, como toda a parte de fornecedores e prestadores de serviços aos condominios, bem como a parte juridica de análise de contratos e processos de cobrança em rito sumario dos condôminos e Trabahistas, e até pequenas causas, dependendo das ocorrencias.

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