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SIMEI - Microempreendedor individual

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:34

Em janeiro de 2012, vou pedir a não opção pelo SIMEI, mas continuarei optante pelo SIMPLES NACIONAL, porque terei mais de um funcionário e o faturamento anual será acima dos R$ 60.000,00 e agora faço as minhas perguntas: como fica o meu documento de constituição, sou pessoa jurídica com a natureza 2135, porém não tenho requerimento de empresário tenho o certificado de microempreendedor individual esse certificado é o meu documento constitutivo? e a tributação conforme o anexo do simples nacional? exemplo: comercio 4% sobre o faturamento? o inss do empresário passar a ser pago na GPS da empresa junto com os outros empregados, com retirada de prólabore e informado na GFIP? faço a DASN? entrego a RAIS? o empresário passsa a ter o direito de aponsentar por tempo de contricuição? e essa empresa fica sem capital social? podendo ficar assim é vantagem ser microempreendedor, depois tirar a opção pelo SIMEI, ser pessoa juridica indentica a um empresário e não constituir a empresa através do Requerimento de empresário onde tem despesas com taxas de registro na junta comercial, contador, etc..., e o microempreendedor não tem despesas nenhuma, não é?

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:54

Boa tarde Jonathas!

Suas dúvidas são muitas. Vou tentar respondê-las de forma breve:

1 - A opção ao MEI não é renovada anualmente. Se não poderá mais ser MEI terá que solicitar o desenquadramento assim que registrar o funcionário;
2 - O seu documento de constituição é o certificado. Para evitar problemas com terceiros pode registrar uma alteração na Junta Comercial alterando o seu nome empresarial e incluindo o capital social e objeto social. Assim terá um requerimento de empresário de alteração, o que irá facilitar para que compreendam a sua nova situação;
3 - A sua tributação será realmente de acordo com o anexo, terá que entregar RAIS, o INSS será pago junto com a empresa, terá que fazer GFIP e fazer DASN;
4 - A aposentadoria apenas será por tempo de contribuição se recolher complemento sobre o período que o empresário era MEI.


Atenciosamente,


Lúcio.

WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:53

Boa Tarde !

Estou com uma duvida, pois meu cliente no ano de 2010 abriu um Microempreendedor e em 2011 ele fez o desenquadramento para o simples , gostaria de saber qual tipo de declaração irei fazer agora em 2012 ?

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 18:16

Wasney, boa tarde

se no ano de 2011 ele não estava optante pelo simei ele tem que fazer a DASN como ME e se não for prorrogado o prazo de entrega se encerra hoje.

abs,

Jonathas.

WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:21

Bom Dia ,

Porem quando vou fazer a declaração do DASN, a uma informação que a empresa no ano de 2011 não estava optante ao Simples.
* O Desenquadramento foi feito no meio do ano de 2011 , segundo a mensagem do sistema o desenquadramento terá feito a parti da data 31/12/2011. Preciso da opinião dos colegas , acho que tenho que fazer a do SIMEI .

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:13

Wasney, bom dia

Veja bem, independente da empresa estar ou não optante pelo SIMEI ela não deixa de ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, parece que ela foi excluida do SIMPLES NACIONAL por qualquer motivo, será que quando foi feito o pedido de desenquadramento do SIMEI, por equívoco ele não solicitou a exclusão do simples nacional? porque não existe desenquadramento para o simples nacional, quando faz a inscriçaõ do empreendedor individual, marca as opções de optante pelo SIMEI e também pelo SIMPLES NACIONAL, faz uma consulta no portal do simples nacional e confirma sua situação de ser ou não optante pelo simples nacional, segue o link abaixo:
www8.receita.fazenda.gov.br

Att,

Jonathas.

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