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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Porte vs Enquadramento

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:56

Boa tarde Estefanele!

Vai depender do contexto que estão inseridas.

O porte da empresa geralmente é relacionado ao seu faturamento ou em alguns casos ao número de funcionários. Por exemplo: microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Enquadramento geralmente é relacionado a um ato legal. As empresas se enquadram em portes. O documento que prova o seu porte também pode ser chamado de enquadramento. Por exemplo: Declaração de enquadramento de ME.

Não sei se eu te ajudei. Como surgiu esta dúvida ?


Atenciosamente,


Lúcio.

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 14:47

Na verdade eu estava pesquisando a respeito do tratamento dado, no âmbito trabalhista, a empresas que são lucro real. Tipo, prazos para entrega de gfip, caged, calculo do inss etc...Aí me informaram que o tratamento é o mesmo que as demais empresas recebem, pois o porte não muda o tratamento e sim o enquadramento. Por isso eu queria entender a diferença entre porte e enquadramento.

Seria:
porte: Lucro real, Lucro presumido, simples?

enquadramento: Me, Epp, No?

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 11:00

Bom dia Estefanele!


Isto de porte X enquadramento é um problema porque cada um acaba usando de uma forma. Porte e enquadramento são palavras bem abrangentes. De forma simplificada talvez fique mais fácil considerar o seguinte:

Existem regimes tributários federais, estaduais e municipais. O Simples Nacional é um regime tributário unificado (federal, estadual e municipal juntos). Lucro real e lucro presumido são regimes tributários federais.

Uma ME e EPP pode ser do simples, do lucro presumido ou do lucro real.

Eu prefiro usar a palavra regime tributário ao invés de porte. Muita gente usa a palavra porte também para definir ME/EPP. ME/EPP é o enquadramento da empresa de acordo com a Lei Complementar 123 de 2006.

Atenciosamente,


Lúcio.

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