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Distrato Social Falecimento de Sócio

Patricia M

Patricia M

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:31

Boa Tarde, gostaria de saber se o modelo abaixo do Distrato Por Falecimento de Sócio esta correto:

Sociedade Empresária Limitada - Distrato Social - Por Falecimento de Sócio

DISTRATO SOCIAL DA EMPRESA

XXXXXXXXXXX, falecido em 30/03/2011, conforme Formal de Partilha/Inventário nº XXXXX Livro XXXX de 30/09/2011, neste ato representado por sua herdeira e inventariante XXXXXXXX, brasileira, maior, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº. xxxxx e CPF sob o nº. xxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxx.....(qualificação completa) E XXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, nascido em xxxx, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx e CPF sob o nº. xxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxx.

Únicos sócios da empresa XXXXXXXXXXX, legalmente estabelecida à XXXXXXXXXXXXXX, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA sob NIRE XXXXX, em sessão de XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX e Cadastro Estadual nº XXXXXXXX, resolvem por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade que iniciou suas atividades em XXX de XXXX de XXXX, e encerrou todas as suas atividades comerciais em 31/03/2011, nesta data levantou-se balanço, por força da clausula XXX do contrato de constituição. (art. 1036, CC2002).

CLÁUSULA SEGUNDA
Procedida à liquidação da sociedade, o sócio XXXX e a herdeira inventariante XXXXXX, recebem neste ato por saldo de seus haveres, a importância de R$ XXXXX (XXXXXXX) cada um, correspondente ao valor de suas quotas, valores atualizados pela moeda corrente atual.

CLÁUSULA TERCEIRA
A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio XXXX, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente DISTRATO em 03 (três) vias de igual forma e teor.

Obrigada

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 11:27

Bom dia Patricia.


Na formal de partilha as quotas da empresa foram destinadas ao inventariante ? Foi previsto a dissolução na partilha ? No contrato social prevê a dissolução no caso de falecimento ?

No cartório aqui em SP me exigiram primeiro registrar alteração entrando na sociedade quem recebeu as quotas na partilha e depois então fazer o distrato social.


Atenciosamente,


Lúcio.

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