Marlon, bom dia!
Olha, não dá não, porém você pode continuar representando a empresa!
Primeiramente você terá que alterar o contrato social na Junta Comercial de seu estado, deixando de ser sócio administrador para somente sócio. Já para o DBE vc não ficará responsável, o máximo que você pode conseguir é se tornar preposto, assinando caso necessite de alguma alteração na Receita Federal, para isso será necessário uma procuração pública que o sócio administrador que você alterou dando os poderes para você assinar pela firma perante ao órgãos públicos. Mais nessa primeira vez esse sócio administrador terá que assinar, depois que o DBE for finalizado, ai sim você poderá continuar assinando, porém o responsável pela empresa será sempre o sócio-administrador que for indicado no contrato social.
Att...
Andrei Fernandes
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier