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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades para servidor público em empresa

Alan Moraes

Alan Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:12

Olá!

Sou servidor público federal e gostaria de abrir uma empresa com um sócio. Tenho ciência do inciso X do Art. 117 da Lei Nº 8.112/90, que diz:

"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

Está bastante claro que não posso ser gerente, diretor ou administrador da empresa, isto é, não posso responder por ela, no entanto, após pesquisar, primeiramente aqui no fórum e depois na Internet, não consegui delimitar quais seriam as atividades que poderia exercer dentro da empresa.

Suponha que nossa empresa seja de software e que iremos oferecer um programa de computador na área contábil. Na qualidade de sócio, eu poderia participar das atividades de análise de sistemas e de programação do produto em horário diferente do meu expediente? Poderia atuar como vendedor da empresa e oferecer o produto para os escritórios de contabilidade? Em ambos os casos, considere que não recebei salário (chama-se pró-labore? ) por estas atividades.

Não sendo possível executar nenhuma das duas atividades acima, minha única relação com a empresa seria a participação nos lucros (ou prejuízos)?

Grato antecipadamente,
Alan

Alan Moraes

Alan Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 01:47

Aparecida, obrigado pela resposta!

Como sócio, poderia trabalhar no desenvolvimento do produto (sou analista de sistemas) sem receber pró-labore? Pois a lei diz que não posso ser gerente, diretor ou administrador, porém nada fala em relação a exercer alguma atividade na empresa, por exemplo, analista de sistema ou vendedor.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 00:35

Este seu caso é interessante Alan, no sentido de que há vários servidores públicos que para "modelarem" suas participações em empresas, colocam em nome de parentes, sem saber que a simples participação como sócios não é vedada. Este é um assunto pouco comum de se levantar em uma mesa de discussões. Muito oportuna sua pergunta.

Atenciosamente

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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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https://www.megasult.com.br - [email protected]
Marina Gonzalez

Marina Gonzalez

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:54

Olá! Faço essa pergunta juntamente neste post pois acredito ser na mesma linha de pensamento.
Quanto de cota pode ter um servidor publico federal em uma empresa? O lucro é proporcional a esta cota? O lucro é pago ao mes ou ao ano?

Obrigada!

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