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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de Atividade de Comércio Virtual

ricardo oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:52

Prezados,

Se possível, gostaria de saber a opinião dos senhores com relação às seguintes dúvidas:

Como são classificadas (CNAE) as atividades de empresas cuja operação seja a de receber de seus clientes um valor antecipado que será utilizado por estes, posteriormente, para aquisição de produtos, em muitos casos virtuais, junto a determinados parceiros/fornecedores: serviços de distribuição, intermediação de negócios, representação, compras coletivas, pagamentos virtuais ou outra alternativa ?

Como exemplo, cito os sites de compra coletiva (estes já vi que tem um código específico), sites de vendas de ingresso (por exemplo: ingressos.com), sites de recarga de celular (onde somente são fornecidos os códigos, sem transação do meio físico), sites de pagamento virtual (por exemplo: pag seguro), sites de compra de créditos virtuais (pincode) para jogos (por exemplo: pag seguro), etc.

Algumas dúvidas adicionais:

- A empresa poderia tributar somente a sua comissão, considerando a parte a ser repassada ao parceiro como uma obrigação e não uma receita, ou teria que tributar integralmente o valor recebido ?

- No caso de um produto virtual, como por exemplo o código de um cartão pré-pago ou pincode para jogos (sem transação do meio físico), alteraria a operação, caso ela possuísse um “estoque” destes códigos ? Ou seja, a empresa poderia se responsabilizar pela entrega destes códigos ?

Desde já, grato pela atenção dispensada.

Abraços.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:40

Prezado Ricardo Oliveira, nao costumo responder questões deste tipo, porém os CNAES indicados são:

4713-0/02 LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS


- A empresa poderia tributar somente a sua comissão, considerando a parte a ser repassada ao parceiro como uma obrigação e não uma receita, ou teria que tributar integralmente o valor recebido ?

Sim, podera tributar apenas as comissões uma vez que a venda é realizada de UM para OUTRO, para se isentar de problemas futuros, dar entrada de consignação e saida de consignação posteriormente, emitir nota de serviço com a descrição COMISSÃO é tributar o equivalente.

- No caso de um produto virtual, como por exemplo o código de um cartão pré-pago ou pincode para jogos (sem transação do meio físico), alteraria a operação, caso ela possuísse um “estoque” destes códigos ? Ou seja, a empresa poderia se responsabilizar pela entrega destes códigos ?

Para o governo sim, a empresa que faz a transação é passivel do recolhimento do imposto entretanto, aconselha-se abrir com o CNAE 7490-1/04 que condiz a intermediação, em minha interpretação dispensado.


Sem mais para o momento,
Leonardo Mz.

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