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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entidade sem fim lucrativos (para evento)

Estella Gomes Vieira

Estella Gomes Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 03:37

Olá. Em abril de 2012 iremos sediar um evento para estudantes de Ciências Contábeis, o Erecic. O problema é que tem que abrir empresa, pois os fornecedores (comida, decoração, banheiros quimicos, segurança, etc), alguns patrocinadores e os teatros que pretendemos alugar para dar as palestras, querem cnpj. Outris eventos deste mesmo tipo obtiveram cnpj como entidade sem fins lucrativos. Pode?

Ps. O dinheiro que vamos utilizar para fazer este evento é unicamente de doações dos patrocinadores e de incrições dos participantes, (em média 1.200, pagando de 100 a 230 r$)
Ps.2 Os organizadores do evento são voluntários, não receberão nenhum tipo de salário ou renumeração.

Gostaria de saber também se incide algum imposto sobre esta renda auferida e se no momento da abertura pagaremos alguma coisa.

Obrigada!

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 23:43

Estella, pode sim ter reconhecimento como Entidades Sem Finalidades de Lucros, apenas deve possuir o estatuto no formato próprio para este tipo de entidade evidenciando que será uma entidade sem finalidades de lucros bem como a não remuneração de seus diretores. Após a abertura como entidade sem fins lucrativos, você pode até mesmo após 3 anos de funcionamento solicitar o reconhecimento da Utilidade Pública Federal e pleitear recursos do governo em forma de convênios. Por ser uma entidade sem finalidades de lucros e por estar direcionado a eventos educacionais, acredito que se for bem instituida com uma diretoria com objetivos único terão sucesso neste projeto.
Com relação aos impostos: Por ser uma entidade pertencente ao Terceiro Setor, esta estará isenta de pagamento de impostos, desde que a renda auferida ou superávits sejam revertidos únicamente para finalidade final da entidade. Em caso de registro de carteira de algum auxiliar que não pertence a diretoria, irá incidir todos os encargos regido pela CLT como de uma empresa normal ok.
No momento da abertura você terá gasto com a constituição da entidade e registro nos órgãos competentes iniciando pelo CNPJ na Receita Federal, lembrando que antes disso, o Estatuto e a Ata de fundação da entidade deve estar registrado em Cartório para posteriormente dar entrada no CNPJ.
Até mais

RAFAEL REBOUCAS DA SILVA BRITO

Rafael Reboucas da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 20:10

Nobre colega,
Sugiro que você entre em contato com Caio, organizador do XIV ERECIC, realizado em São Luís/Ma. No último ERECIC, houve a necessidade de obter CNPJ, pois precisamos dele para realizar alguns procedimentos.
Os coordenadores do CONECIC poderiam criar um CNPJ único, para que seja utilizado em todas as edições do evento, pois, conforme mencionado por Souza, após um tempo, poderíamos obter recursos do governo, ainda mais que a atividade fim do ERECIC é para agregar valores à carreira dos estudantes de Ciências Contábeis.

Os estudantes de Ciências Contábeis da Bahia deseja uma ótima sorte aos nossos colegas de Pernambuco na organização do ERECIC. Dezenas de estudantes daqui já compraram as passagens para o evento e os representantes dos DA's já estão mobilizando o transporte, para levarmos o máximo de pessoas possível ao evento.

Estella Gomes Vieira

Estella Gomes Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 00:14

Obrigada Souza, e obrigada a Rafael. Vou falar com o coordenador geral e vou adiantar as coisas aqui. gostei muito do comentario do Souza, e vou tentar ver com o Corecic se podemos fazer o cnpj e utilizar ele em todos os regionais (erecic's). Vou começar a providenciar o estatuto e vamos que vamos! Erecic será nota 10! Abraços.

RAFAEL REBOUCAS DA SILVA BRITO

Rafael Reboucas da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 08:23

Para obtenção do CNPJ, primeiramente deve-se registrar o estatuto no cartório. Feito isso, é necessário realizar a solicitação à Receita Federal, através do programa de DBE. Após aceitação do pedido, temos que protocolar o DBE e o estatuto na Receita. Se não houve pendências, o pedido será deferido e o CNPJ é gerado.

A demora maior pode se dar pelo arquivamento do estatuto no cartório. Feito isso, a Receita Federal demora, uns 15 dias para aceitar nosso pedido e deferir a solicitação.

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