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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa

Murillo Ricart Mendes Souza

Murillo Ricart Mendes Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:27

Ola pessoal, boa tarde!!

Preciso esclarecer algumas duvidas, se alguem souber por favor me auxiliem:

Acontece que, uma empresa para a qual presto serviço, esta obrigada ao Sped Fiscal ICMS e por ser lucro real, esta tbm obrigada ao Sped Pis/Cofins. Contudo, ela nao tem tempo nem como enviar os arquivos da escrituracao, e agora quer efetuar a baixa da empresa, e abrir uma nova no mesmo local.

Acontece que sou de MG, nao sei se a legislacao permite baixar uma empresa e abri outra no mesmo local com o mesmo dono constando no contrato social, alem de proceder o cancelamento da inscricao estadual de uma, so depois de ter ativado a inscricao estadual da outra, para poder operar.

por favor, me ajudem!! e se puderem, me fornecam a legislacao de que tiverem ciencia.

obrigado.

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DO NORTE DE MINAS LTDA
Contabilidade - Consultoria Empresarial
Janaúba - Minas Gerais
[email protected]
Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:31

Bom dia Murillo.

Quando ela for baixar vão exigir que cumpra com as obrigações de enviar os Sped's. Fica mais fácil ela arrumar tempo para enviar estas escriturações.

Você pode baixar uma empresa e abrir outra no mesmo local, com os mesmos sócios no contrato social. Porém terá que primeiro cancelar uma e depois abrir outra.


Atenciosamente,


Lúcio.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:39

Caros amigos,

Preciso baixar uma empresa e a única filial da mesma no mesmo distrato, alguém tem um modelo de distrato que conste essa possibilidade?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 19:46

Edval,

Normalmente no Distrato Social não se faz menção às filiais - quando existem; como não existe filial sem matriz, basta extinguir a sede e, automaticamente, todas as filiais também são extintas, MAS, nada impede que se faça uma referência, tipo:

"Cláus. 1ª - A sociedade que arquivou seu ato constitutivo nesta JComercial em ..../.../..., com Filial estabelecida à Rua ........., inscrita sob NIRE ......, encerrou todas as suas operações e atividades em .../.../..."

Pode ser assim.

Recomendações

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 08:07

Jacyara,

Agradeço a informação e concordo com você,até por uma questão lógica. No entanto, coloquei a questão porque verifiquei neste tópico um caso de baixa de matriz sem mencionar no distrato a filial que foi questionado por fiscal do INSS.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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