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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quais documentos devo enviar a RFB?

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:30

Olá pessoal,

realizei junto a jucesp o meu pedido de inscrição para uma empresa individual.

Após isso, preenchi a minha FCPJ através do programa CNPJ 3.3. E já imprimi o meu DBE.

As minhas dúvidas são as seguintes: é necessário ou não reconhecer a firma no DBE?
Visto que, no site da receita é informado que caso a junta comercial e a RFB tenham o "convênio" não será preciso apresentar o DBE com a firma reconhecida. A jucesp está inclusa neste "convênio"?

A outra dúvida é a seguinte: eu recebi da jucesp 3 vias do meu ato constitutivo. Devo enviar a RFB uma dessas vias? Original ou cópia?

Estou me orientado através deste site da receita:
www.receita.fazenda.gov.br

Obs1: Não consegui realizar pesquisa no forum, apareceu uma mensagem de "Indisponível temporariamente ".

Obs2: Obrigado a todos.

Fernanda

EDI BERA

Edi Bera

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 21:05

Olá Fernndo Souza.
Quando existe um convênio entre RFB e Junta comercial, o seu CNPJ já sai direto na junta. Portanto, há sim a necessidade de reconhecimento de firma no DBE, (afinal, se houver um reconhecimento e não houver necessidade, não da em nada. Melhor ter do que ter qe voltar) quando o CNPJ vai sair através da RFB. Envie juntamente cópia autenticado do requerimnto de Empresário, consulta comercial permitida e se huver, leve tambem os laudos de Bombeiros e Meio Ambiente, etc...
Bom . Isso é Assim aqui em Curitiba, acho que não Há muita diferença.
Espero te-lo Ajudado.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:37

Fernando, Edi
Bom Dia...

Em resposta as perguntas feitas pela amiga acima;

1° a JUCESP ainda não possui o convenio com a Receita Federal, portanto o que o Edi diz acima esta correto, o DBE terá de ser com firma reconhecida;

2° Quando se trata de Empresario Individual é normal a JUCESP registrar 4 vias do requerimento do empresário e 3 ficam em poder do empresário;

3° Não é aconselhavel deixar uma via original de seu registro de empresário em nenhum órgão, aqui em São Paulo para a abertura de uma empresa perante a Receita deve apresentar apenas uma cópia autenticada do ato de constituição da sociedade ou empresário, DBE com assinatura e reconhecimento de firma e espelho do PGD.

Se tratando de empresário individual a empresa não tem a necessidade de obter alvara do corpo de bombeiros e Meio Ambiente aqui em São Paulo.

Espero ter esclarecido.

Edi, obrigado pela sua contribuição de como funciona em Curitiba, acredito que me será muito útil em breve.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:49

Fernanda,
Lembrando que se for ME, deverá apresentar, além do DBE assinado e cópia autenticada do requerimento do empresário, cópia autenticada da declaração de enquadramento ME

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