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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:05

José Wilson
Bom dia


O socio que participa de outra empresa se tiver com participação maior de 10% deverá ser observado o faturamento global das empresas para não estourar o limite de faturmento.

Lei 123/2006 - Art. 3º
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;



Heloisa Motoki

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