Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Qual a diferença entre a Eirili e a empresa LTDA?
Quais os benefícios da Eirili em relação da empresa LTDA e individual?
Quais são suas vantagens e desvantagens?
respostas 8
acessos 12.132
Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Qual a diferença entre a Eirili e a empresa LTDA?
Quais os benefícios da Eirili em relação da empresa LTDA e individual?
Quais são suas vantagens e desvantagens?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Suéllen
Bom dia
Segue comentários:
Suéllen Larice do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Muito Obrigada Heloisa!
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)sobre eirili, uma empresa que esta atualmente unipessoal, pode ser tranformada em eirili? nesse caso pode se usar a mesma razão social? e o CNPJ, Inscrição Estadual ira mudar? essa empresa possui 4 filiais e atualmente pertence ao simples nacional, estado de SP, aguardo retorno, obrigado
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maurici
Boa noite
Em principio não mudaria as inscrições só o tipo societario, neste linkhá um resumo com os itens que precisam ser tratados nos órgãos que pode te ajudar.
Heloisa Motoki
Ricardo Menezes
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade olá Eloisa vc pode me ajudar?
minha dúvida é o seguinte:
eu posso ser (único sócio) EIRILI de uma empresa de "Apoio adiministrativo ltda.
e participar de uma sociedade de uma Empresa de Contabilidade Ltda
há alguma vedação.
qual sua opinião.
obrigado aguardo retorno.
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Muito obrigado, Heloisa
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo Menezes
Boa tarde
Pode vc pode SIM, só é importante vc observar as exigencias e vedações que te limitariam no simples nacional (se for optante), atualmente por exemplo, vc teria que considerar o faturamento global das empresas.
Heloisa Motoki
Ricardo Menezes
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Obrigado Heloisa.
então minha interpretação está corrobando com a sua,
pois temos a inclusão do 980A no CC , em seu § 2º ,in verbis:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
então a pessoa natural só não poderia figurar em outra Eirili, mas ser sócia de outra sociedade não há vedação, pois está claro "dessa modalidade"
e quanto ao simples vc frisou bem , ao limite de faturamento.
bom acho que isso vai eliminar dúvida de muita gente.
mais uma vez.
obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.