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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura - inserção de anuncios

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 15:27

boa tarde

tenho cliente, q tem empresa, na qual ela pretende ser uma editora, mas pelo q me foi passado fiquei em duvida.

na verdade, as socias, vao fazer reportagens, editoração, td para produzir uma revista, mas esta revista sera enviada por email a uma grafica q fará os impressos, inclusive os papeis, elas so mandam por email, e enviam gratuitamente a clientes cadastrados e outros.

oq elas vão fazer é vender anuncios nas revistas, são anuncios do ramo grafico, e as empresas vao paga-las e elas emitirão nota fiscal de serviços da prefeitura, com dizer, serviços prestados ref. inserção de anuncios revista tal mes tal.

Estou com essa orientação toda, vinda do contador anterior, q apenas abriu a empresa, e tbm nao fez inscrição estadual, os codigos na receita são:

Cnae: 58.11-5-00 - edição de livros
Cnae: 58.12-3-00 - edição de jornais
Cnae: 58.13-1-00 - edição de revistas

está correto essa situação? esses cnaes? em consulta no posto fiscal, disseram q realmente seria tributado apenas pelo ISS,

se alguem tiver alguma orientação, agradeço

abraços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 22:44

Esta correta sim, porque no caso, houverá apenas a prestação de serviços e como tal será tributado pelo ISS, portanto, não sendo necessário inscrição estadual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 11:46

Bom dia!
Tenho um cliente com a mesma atividade mencionada acima. Eles farão a editoração de uma revista para distribuição gratuita. Sua receita será advinda dos anúncios que os clientes colocarão, ou seja, a venda do espaço para publicidade na tal revista.
Ao dar entrada na Receita Federal utilizamos o CNAE 58.13-1-00 e tb já tiramos a Inscrição Municipal, visto que não haveria necessidade da IE, porém agora no ato da autorização da AIDF na prefeitura, os fiscais me informaram q para exercer esta atividade ha necessidade de IE sim. Me dirigi até o posto fiscal, e os fiscais me informaram q sim, há necessidade de IE pois é caracterizado fabricação, independente da terceirização em gráfica e q ainda preciso de autorização da CETESB.
Alguém poderia me ajudar sobre como resolver esta situação, será q com uma alteração de atividade (CNAE) eu conseguiria extinguir esta obrigatoriedade de IE?
Obrigada!

Roberta Lobo
Danilo Macedo Marques

Danilo Macedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Editor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 23:22

Boa noite, sou MEI (microempreendedor individual) e minha atividade é esta mencionada pelo amigo Toninho, Cnae: 58.11-5-00 - edição de livros.

Meu trabalho é prestação de serviços em ilustração, diagramação, design e confecção de capas, revisão, enfim tudo o que engloba a confecção de um livro... tem clientes que me dõ o texto e eu faço tudo, desde o layout até a entrega do arquivo fechado para a grafica, mas tem outros clientes que me pedem apenas a ilustração, ou apenas a capa. Expliquei isso à prefeitura quando fui fazer o iss para obter nota fiscal eletronica e eles entenderam, mas meus colegas de profissão dizem que posso ter problemas, que se eu fizer um livro desde a capa até a ilustração, diagramação e etc, ok, editei um livro, mas se eu fizer apenas um trabalho de ilustração de um determinado livro e colocar na discriminação da nora "15 ilustrações coloridas do livros tal e tal" posso ter problemas com a atividade CNAE.
Isso é verdade?

A wikipedia diz que edição engloba cada parte do trabalho, desde revisão de texto, diagramação, imagens e etc... mas queria que me ajudassem na minha duvida.

Oobrigado.

Danilo Marques
https://www.danilomarques.com.br
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11 2381-7325

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