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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:37

Olá Roberto,

A disposição para sempre que precisar, estou tentando colocar o modelo como anexo, mas não estou conseguindo, poderia agora você me ajudar? Já solicitei ajuda no fórum mas até agora ninguém me respondeu.

Att.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:41

Olá Antonio, obrigado.

Eu também não sei colocar.

Mas eles respondem sim, logo mais.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:04

Bom dia.


Preciso fazer a transformação de uma sociedade simples ltda registrada em cartório para EIRELI, li varias apostilas e manuais e ainda continuo com duvidas, caso alguem tenha algum modelo de trsnsforção de sociedade simples ltda, por favor me ajuda, a sociedade possui 2 sócios como faço a retirada de um deles? agradeço a atenção.

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:34

Boa tarde, Antonio Carlos.


O link que você me passou eu já tinha, estou com algumas duvidas ainda, mais entrarei com contato com a Jucesp e com o Cartório aonde a empresa está registrada.


Agradeço sua atenção.


Att.


Tiago.


Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:45



Tenho mais um duvida...

Preciso transformar uma sociedade simples ltda em EIRELI, pra conseguir fazer essa transformação, eu teria que fazer uma alteração social transformando a sociedade de sociedade simples limitada em sociedade empresaria limitada, excluindo um sócio, e registra-la no cartorio para posteriormente fazer uma nova alteração de transformação de sociedade empresario limitada para EIRELI, é desta forma que devo proceder? alguem pode me ajudar?

Att.

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:50

Tiago,

Um escritório de contabilidade pode ser sim ser uma EIRELI, com relação a transformação tendo mais de um sócio, basta retirar um da sociedade e ficar com apenas o outro. Este registro no cartório que você se refere já pode ser o de transformação direta, mas é sempre bom neste caso acionar o atendimento da junta, que aliás para nós tem sido muito útil, prefira contato direto em SP.

Att.

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Larissa de Souza Chaves

Larissa de Souza Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 23:34

Boa Noite a todos.
Estou com uma duvida muito grande para a transformação em EIRELI. Primeiramente a empresa que vou fazer a alteração tem 2 sócios, os dois vão sair e passar as suas quotas para uma terceira pessoa que não faz parte da sociedade, gostaria de saber se isso é possível? Pois não gostaria de fazer primeiro ela entrando na dociedade, junto com os que ja estão nele, para posteriormente retira-los da sociedade, ficando so ela para poder tranformar em EIRELI.

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:48

Boa tarde meus caros!

Este tópico meu sanou muitas dúvidas, porém ainda tenho algumas, vamos à elas:

Eu tenho uma alteração de Sociedade Empresária para EIRELI, mas a empresa também irá alterar o endereço, minha dúvida é em qual momento do processo irei efetuar esta alteração, pois teremos dois processos para alterar a empresa, o primeiro deixando a Sociedade Unipessoal e no segundo, transformando a empresa em EIRELI.
No primeiro processo, coloco apenas as cláusulas de alteração do quadro social, deixando o sócio remanescente com 100% das quotas da Sociedade.
No segundo processo, altero o Capital Social (se for o caso) e coloco nova redação na denominação empresarial.
E não sei em qual desses dois processos poderei colocar a alteração de endereço ou se terei de fazer um terceiro processo, o que tornaria muito burocrático a transformação.

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:55

Boa tarde Thainã,

Você pode fazer tudo em um único processo, ao menos aqui no Estado de SP deu certo, sem impedimentos.

Att,

Antônio Carlos.

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Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:16

Obrigado pela resposta Antônio Carlos, porém a JUCESC (Junta Comercial de Santa Catarina) só faz a transformação com a sociedade unipessoal, portanto será necessário esses dois processos aqui em Santa Catarina.

Mas mesmo assim, grato pela cooperação!

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:21

Ok Thainã,

Temos este impedimento por algumas juntas mesmo.

Mas qualquer outro assunto que eu puder lhe ajudar me acione.

Disponha sempre.

Att,

Antônio Carlos.

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André Reis

André Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:01

Prezados,

Uma EIRELI pode figurar como sócia de uma sociedade LTDA?

Encontrei algumas informações de que não, apenas gostaria de uma confirmação ou opiniões sobre o assunto.

Desde ja agradeço.
Att.

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:10

Bom dia !!!! Andre

O que tenho aqui é este :
MODELO BASICO DE ATO CONSTITUTIVO DE EIRELI
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COMO
ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
1. FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data
de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado
de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro, indicando o seu número, órgão
expedidor e Unidade Federativa, onde foi emitida) residente e domiciliado na (endereço
completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento bairro, cidade, CEP e Unidade
Federativa), por esse instrumento constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA, que girará sob o nome empresarial ------------------------------------------ e terá sede e
domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro,
cidade, CEP e Unidade Federativa (art. 997, II, CC/2002)
2. O capital social será R$ .................................reais, totalmente integralizadas neste ato,
em moeda corrente do País (equivalente a no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no
País – Art. 980-A).
3. O objeto será______________________________________
4. A presente empresa se constitui por prazo indeterminado. (Ou determinado com início em
XXXXX e término em XXXXX).
5. A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e responde
exclusivamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
6. A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e
atribuições de administrar os negócios sociais, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial
em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja em favor do
empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem
autorização do titular da empresa. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002, caso de
administrador não sócio)
7. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas
apurados. (art. 1.065, CC/2002)
8. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o empresário deliberará sobre
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2
o
e art.
1.078, CC/2002)
9. A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.
10. Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. (cláusula facultativa).
11. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de
exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a
propriedade. - (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
12ª. Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra empresa dessa
modalidade.
13ª. Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
--------------------, -------..--de-------------------de-20..
Local e data
aa) _________________________


Atenciosamente,

Vanessa

Vanessa.
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:43


Oi Andre !

Eu acredito que sim porem não tenho certeza, voce poderia dar uma olhadinha na Lei nº 12.441/11 nela tem tudo

Atenciosamente

Vanessa.
Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:08

Amigos, recebi orientação de uma analista da JUCESC (Junta Comercial de Santa Catarina) sobre o assunto e ela me passou um modelo de transformação de Ltda para EIRELI, aceito em Santa Catarina.

Segue abaixo o modelo, para contribuir com o fórum e sanar possíveis dúvidas:

ATO DE ALTERAÇÃO nº....

DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Supermercado Flores Ltda ME



FULANO FLORES, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, nascido em __/__/__, portador da Cédula de Identidade RG nº ___, emitida em __ pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº ____, residente e domiciliado na Av. ….(endereço completo), Estado de Santa Catarina, CEP:___, titular da sociedade limitada......................(nome empresarial completo), com sede na ….........(endereço completo), com registro na Junta Comercial de Santa Catarina, sob o NIRE nº............ , e CNPJ:.............. , consoante a faculdade prevista na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) resolve:

Cláusula Primeira – Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob o nome empresarial SUPERMERCADO FLORES EIRELI ME, com sub rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

Cláusula Segunda – O acervo desta empresa ora transformada é no valor de R$ 62.200,00 (extenso), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, o qual passa a constituir o capital da empresa individual de responsabilidade limitada.

Cláusula terceira - O endereço da empresa é na Av. Amor Perfeito, nº ….., Jardim das Hortênsias, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 00000.00.

Cláusula quarta - A empresa tem como objeto a atividade “supermercado”.

Cláusula quinta - A empresa iniciou suas atividades em 01/02/2010 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

Cláusula sexta - A empresa será administrada pelo seu titular FULANO FLORES com poderes atribuições de administrar os negócios, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto da empresa.

Cláusula sétima - O administrador declara sob as penas da lei de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeira nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

Cláusula oitava - O titular FULANO FLORES declara que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

Cláusula nona – Ao termino de cada exercício econômico, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do resultado econômico.

Cláusula décima - A empresa adotará o foro jurídico da Comarca de.............

Obs.: Isto é apenas um modelo, o empresário poderá incluir outras cláusulas que achar necessário; a exemplo da forma de integralização do capital, nem sempre será em moeda corrente nacional, poderá ser móveis, veículos, etc...
Para que possa ser transformada a sociedade limitada deve estar UNIPESSOAL –




Florianópolis, 01/02/2012.



______________________________
Fulano Flores

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